INFORMAÇÃO.
A redação da coluna desta data é de autoria do estudante do Curso Jurídico FELIPE BAIÃO RIBEIRO AMORIM, estagiário do escritório JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O titular da coluna está gozando de curto período de férias o que motivou a sua substituição por outro redator a quem resta manifestado o agradecimento.
USO DA IA(Inteligência Artificial) E REVOLUÇÃO DO DIREITO.
A ciência jurídica que repousamos na atualidade, neste quartel de século, vem irremediavelmente, como é imanente da sua natureza a mutabilidade, de forma vertiginosa, sujeitando-se a impactantes transformações e adaptações de como se fazer compreender, racionalizar e mergulhar nas profundezas dessa fascinante ciência quando em um mundo dominado por “IA”.
Imaginemos como restará essa ciência daqui a uns anos, como será encarada e ensinada para gerações posteriores, em um mundo virtual que se descortinou, se assentou e foi recebido de braços abertos, tornando a todos totalmente dependente de uma ferramenta que facilita as suas vidas, que mudou as relações sociais, de agir, de pensar, de aprender de forma célere, e influenciando demasiadamente não só na vida das pessoas como nas ciências em geral, mormente, o Direito?
O que se infere é que, na verdade, presenciamos uma verdadeira REVOLUÇÃO do nosso Direito, motivada por novos métodos de ensino, aprendizado e cognição florescendo e inclinando-se a perdurar irrestritamente nas universidades e faculdades particulares, ocasionadas e pautadas por um mecanismo moderno que promete, sem temor à blasfêmia, alterar substancialmente a dinâmica e a visão de estudar o Direito, tornando-o mais simplificado, monótono, sucumbindo-se, quase que completamente, a “moda antiga”, o que já é uma realidade, onde ao invés de estudantes se apossarem de cadernos, livros, leituras, rabiscos e usufruir daquele estudo hermenêutico como deveria ser, adquirindo repertório jurídico e vasto conhecimento – o manuseio forçado humano -, utilizam-se de computadores, tablets, pdf’s e meios digitais que propiciam um estudo mais confortável, que, para estes pode ser de dom alvitre e eficiente, mas que não reflete a legítima essência do estudo do Direito.
O que é uma lástima. A realidade, hoje, é um cenário de total dependência a essas ferramentas de Inteligência Artificial e que não podemos nos desvincular dela, pois esta passou a ser a mitigadora dos nossos problemas.
“É só jogar na IA e ela resolve”. Simples assim. Infelizmente.
Miguel Reale. REALIDADE HISTÓRICO-CULTURAL.
À luz do sublime doutrinador e um dos maiores sistematizadores do Direito enquanto ciência jurídica, que melhor organizou a disciplina, MIGUEL REALE, o Direito é “fruto da experiência” e localiza-se no mundo da CULTURA.
Quando nos reportamos à moda antiga, forçoso se faz revigorar a época em que possuíamos uma cultura jurídica mais visível, encantadora, vigorosa, refletida, de fato, na experiência e manuseio humano, como roga Reale, guarnecida de grandes e renomados operadores do Direito, apesar de ainda hoje termos bons juristas que remanescem e guardam legado pela sua trajetória outrora consolidada vislumbrando a real essência do Direito, mas que originaram-se tendo como sua fonte do aprimoramento técnico e jurídico, uma prateleira de livros, literaturas e experiências de vida que lhes favoreciam o estudo do direito, além de que não podemos nos olvidar de intensos litígios em Tribunas entre os procuradores defendendo seus constituintes, sustentações orais marcadas pelo enfrentamento, processos físicos, aquele estudo sério, hermenêutico, sólido, contudo apaixonante, que dá a graça desta matéria, hoje não vemos mais.
A cultura jurídica de hoje e das futuras gerações, a advocacia, o Poder Judiciário e demais ramificações encontram-se revitalizados, buscando-se estar em perfeita consonância com o mundo “virtualizado”, norteados a uma forma eletrônica, digital, acessível, com aparência de maior simplicidade para lidar com os conflitos de interesses.
Para muitos, me incluindo a essa filosofia da qual compactuo, ainda que na condição de estudante, a verdadeira essência que resplandece inexoravelmente o estudo dessa ciência, já dizia Kelsen – em sua obra da Teoria Pura, uma ciência pura e isolada das demais, devendo ser estudada separadamente das demais ciências – e que faz um indivíduo tornar-se um jurista de fato é, além do amor à disciplina, deve imperar uma conexão deste com os livros, literaturas e, sobretudo, com a prática (estágio) sendo esta um fator imprescindível e fundante para buscar experiência e aplicá-lo efetivamente.
Ressalta-se que a “teoria e a prática são igualmente importantes e devem ser cultivadas sem preponderância de enfoque”, como leciona Paulo Nader, aduzindo que o saber apenas teórico é frívolo, pois não produz resultados; a prática, sem o conhecimento principiológico, é nau sem rumo, não induz às soluções esperadas.
A verdade é que o Direito está deixando de ser uma disciplina erudita, desfazendo-se paulatinamente daquela postura voltada à hermenêutica e tornando-se uma matéria mais ativa, fluida, passando o seu ensino a promover ao estudante, ao longo do curso, modos mais didáticos, objetivos e cognitivos para atender ao conforto deste. Nada obstante ainda se veja exigência em sala de aula de livros e leituras de autores sobre uma respectiva matéria, é algo que se apresenta como obsoleto, visto que, repito , a Ciência Jurídica não é mais a mesma, passível a todo instante de mutações e cenários desafiadores como este desencadeados por esta Inteligência Artificial, sendo a tendência.

O estudante universitário FELIPE BAIÃO RIBEIRO AMORIM, redator da coluna SJ desta edição, com o preparo e a capacidade do seu tempo, a quem registramos agradecimentos.
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