O economista, intelectual integrante da Academia Piauiense de  Letras (APL), FELIPE MENDES, lançou livro de sua autoria, no estilo de autobiografia, atinente a sua atuação como político, no exercício da mandato eletivo, rico de exemplos de um piauiense que defendeu com competência técnica, determinação e ideologia marcante, interesses da população do seu Estado e, de resto, do Brasil.

A obra referenciada foi lançada pela APL, tendo merecida da Presidente  FIDES ANGÉLICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI manifestação, de onde se colhe o seguinte:

“Esta é uma obra que deve ser lida  por todo piauiense e, com certeza, por todo cidadão brasileiro. Sim, lição concreta de cidadania, não aquela que é dita por pessoas que não a exercem, por pessoas que lutam por um mandato político ou cargo público para ser instrumento de realização pessoal e/ ou familiar, de mero poder pelo poder, pelo prestígio, muitas vezes pelo amealhar de bens materiais.

A Política é a mais nobre das atividades. Ela se destina a realizar o bem comum de um grupo social comunitário, a propiciar meios e modos de construir ambiente social que propicie a melhoria de vida de cada pessoa nas suas necessidades básicas e na sua conscientização de participante de uma comunidade na qual deve ter direitos e deveres.”

Sobre os “políticos” e suas práticas a manifestante se expressou como segue:

“Nosso país, infelizmente, sempre esteve submetido ao enviesado e nocivo fazer político. A política deixou de ser a nobre missão de bem fazer pela comunidade e transformou-se em profissão, desmoralizada na atuação de partidos políticos e de militantes sem princípios embasados no interesse público (coletivo) e desviados pelos interesses pessoais, familiares  ou de grupos.”

Por fim , concluiu:

“Assim, não posso deixar de concluir esta apreciação sem corroborar, mediante transcrição, as palavras finais do autor, chave de ouro desta esplêndida lição de civismo e cidadania: “é preciso trabalhar, e não só pedir, aprender, mais do que ensinar; fazer e não só prometer; ouvir mais e falar menos; e tratar o interesse público acima dos interesses particulares”.”

A obra literária, sob comento,  foi prefaciada pelo Doutor em Direito ANTONIO DE MOURA BORGES. Segue alguns trechos da manifestação do prefaciador sobre o livro e seu autor.

“É com grande honra e satisfação que prefacio o presente livro, de autoria de Felipe Mendes, fruto da sua rica experiência como Deputado Federal pelo Estado do Piauí.

A alegria que me move ao prefaciar este livro decorre especialmente de dois fatores: em primeiro lugar, por se tratar de obra produzida por alguém que dedicou sua vida ao serviço do Estado do Piauí, Felipe Mendes, por quem nutro profunda admiração e, em segundo, pela importância e profundidade da própria obra.

Tenho tido o privilégio de conviver com Felipe Mendes desde a minha infância, em Teresina. O seu grande preparo técnico, a sua seriedade de propósitos, a sua honradez pessoal dignificam a própria pessoa e inspiram o espírito de quem tem a oportunidade de privar do seu convívio.

O Piauí é berço de iluminados técnicos e pensadores das mais diferentes áreas da ciência e da cultura. Entre eles, Felipe Mendes se destaca por haver empreendido todo o seu labor, toda a sua atividade científica  e acadêmica com os olhos voltados para o desenvolvimento da sua terra natal. É de sua autoria o livro mais abrangente, profundo e didático sobre a economia do Piauí, intitulado Economia e Desenvolvimento do Piauí, publicado inicialmente em 2003, com 456 páginas. Registre-se ainda que, como professor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, Felipe Mendes ministrava a disciplina Economia Piauiense.”

O autor , em “NOTAS INTRODUTÓRIAS”, pontificou:

“Na vida, muita gente fala sem pensar e age sem medir as consequências. Na Política, discursos inflamam ou seduzem, e depois causam desencanto. Decisões são tomadas sem o custo final para a Sociedade. Decisões adiadas também trazem um custo social.

Este livro é o testemunho do que vivi e do que pude fazer no exercício de mandatos de Deputado Federal, depois de ter ocupado, por quinze anos, cargos técnicos e funções na administração pública.

Com esse sentimento, eu trabalhei na Assembleia Nacional Constituinte imbuído de muita vontade e –  devo admitir –  de uma certa ingenuidade, ao imaginar que eu poderia aprovar, para o desenvolvimento do Vale do Parnaíba, algo semelhante ao Art.29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em 1946, que vinculou recursos tributários da União para projetos de valorização econômica do Vale do rio São Francisco.

Eu espero do leitor um julgamento das palavras relatadas e das obras construídas, bem assim a compreensão pelas frustrações confessadas.”

Conheci o economista FELIPE MENDES quando fui candidato a vice-prefeito de Teresina-Pi., na chapa liderada por Myrian Portella, tendo sido de sua autoria o PLANO DE GOVERNO, que era utilizado nos discursos de campanha pelos candidatos.

Referido técnico é exemplo de competência e idealismo na defesa das grandes causas de interesse do Estado do Piauí, por tal razão, o seu livro deve ser lido por muitos, em especial, pelos mais jovens, para que os exemplos da trajetória vitoriosa do economista na política sejam conhecidos e imitados.

O economista FELIPE MENDES, autor do livro “UM TÉCNICO NA POLÍTICA – Um sonho, a palavra e a obra (1987-1999)”, que merece a nossa admiração e os nossos aplausos às suas ações em defesa do Piauí.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTAGERM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS.

A legislação processual atual, com o respaldo do ENUNCIADO CÍVEL Nº 165 e o ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA Nº 13, consigna que   os prazos nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados da Fazenda Pública devem ser contados em dias corridos, exceto no caso de cumprimento de sentença.

Segue notícia colhida no site Consultor Jurídico, publicada na Revista SÍNTESE, 102 – Jul – Ago 2016:

PRAZOS PROCESSUAIS DE JUIZADOS ESPECIAIS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.

“Desde o dia 10/07, os prazos de processos que correm nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados da Fazenda Pública passaram a ser contados em dias corridos. Isso é o que determinam o Enunciado Cível nº 165 e o Enunciado da Fazenda Pública nº 13, aprovados em junho no 39º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorreu em Maceió. Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade do recurso seja feito em primeiro grau. O entendimento foi consolidado no Enunciado Cível nº166. Além disso, os magistrados presentes no encontro lançaram a Carta de Maceió, que firmou a necessidade de preservação da “autonomia e a independência do sistema de Juizados Especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no Art. 2º da Lei nº 9.099/1995 [que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais], notadamente os previstos no novo Código de Processo Civil,” A contagem de prazos processuais em dias corridos nos JECs era defendida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi. Para ela, a doção da nova regra prevista no CPC – contagem em dias úteis – atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo a celeridade. Desde sua entrada em vigor, a lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais convive com o Código de Processo Civil de 1973. Assim, segundo a corregedora, ficou estabelecido que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas na apenas na fase de cumprimento de sentença”.