SEMANÁRIO JURÍDICO
JOSINO RIBEIRO NETO
ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS. POSSE DE NOVO ACADÊMICO.
O Presidente da ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS, acadêmico ZÓZIMO TAVARES MENDES, está convidando para a solenidade de posse do novo acadêmico JESUS ELIAS TAJRA, na Cadeira nº 39, que tem como Patrono JOSÉ NEWTON DE FREITAS e primeiro ocupante CELSO BARROS COELHO, recentemente falecido.
A referida solenidade de recepção acontecerá às 19 horas do dia 6 de dezembro do ano fluente, no auditório da FIEPI, situado na Av. Gil Martins, e o discurso de saudação de ingresso do novel acadêmico JESUS ELIAS TAJRA será proferido pelo acadêmico FELIPE MENDES DE OLIVEIRA.
O cidadão JESUS ELIAS TAJRA, tem sido exitoso em todas as suas realizações. Pai de familia exemplar, intelectual de elevado nível, profissional e empresário vitorioso, no passado dedicou-se à política partidária, elegendo-se Deputado Estadual, depois Deputado Federal, e nessa condição integrou a Assembleia Nacional Contituinte, que elaborou a Carta de 1988.
JESUS ELIAS TAJRA , contabilista, advogado, jornalista, político e empresário, exerceu diversos cargos públicos, foi Prefeito de Teresina, na política, repita-se, foi Deputado Estadual, Deputado Federal e suplente de Senador.
Como jornalista foi assíduo colaborador da imprensa piauiense, dirigiu a Radio Pioneira e o então Jornal da Manha, inaugurou a Radio Pioneira, retransmissora da Rede Bendierates de Televisão, proprietário e dirigente da TV Cidade Verde, emissora de justiciada atuação e prestígio na imprensa do Brasil.
Na política partidária, por se tratar de um cidadão de larga visão dos fatos, consciente que o País estava prestes a eleborar uma nova Constituição, elegeu-se Deputado Federal, na certeza que seria um dos constituintes e, assim, aconteceu.
Tudo ocorreu como previsto. Então, o Deputado Federal JESUS ELIAS TAJRA, tornou-se um dos constituintes e no seu livro “ATÉ PARECE QUE FOI ONTEM”, o autor se reporta sobre a elaboração da Constiuição Federal de 1988, após assumir o mandato de Deputado Federal, afirmando:
“Ao depois, o grande momento da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em Brasília.
Era uma belíssima tarde na Capital da Repúlica – 1º de fevereiro de 1987. O plenário da Câmara dos Deputados superlotado com as presenças de todos os Constituintes, autoridades, familiares e convidados.
Sob a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nery da Silveira, presenças do Presidente da República, José Sarney, dos Presidentes do Senado, Humberto Lucena, e da Câmara dos Deputados Ulysses Guimarães. Era acontecimento extraordinário, após 21 anos de regime militar.”
Sobre a atuação do referido Constitinte, consta do livro de memórias:
“De minha parte, em pronunciamentos, pleiteei aos companheiros a busca de uma Constituição duradoura, como forma de fortalecimento da democracia, da sua própria sobrevivência.” E prossegue:
“Ao sugerir uma Constituição duradoura, não a pretendia eterna, irreformável. Mas, também não sujeita, como vem ocorrendo, com tantas emendas, muitas das quais atendendo a objetivos do governo de plantão, ainda que momentâneos; que submetesse o governante do dia aos interesses de quem governa. Infelizmente, é o que tem se passado e temos vista. Já são mais de sessenta emendas incorporadas aos seu texto original por modificação, adição ou substituição.”
Atualmente a Carta Federal se assemelha ao que se pode chamar de “colcha de retalhos”, contando com mais de uma centena de emendas.
O acadêmco ZOZIMO TAVARES, no prefácio do livro de autoria de JESUS TAJRA, que registra as “Memorias da Consituinte”, afirmou:
“Um dos brasileiros que ajudaram a escrever a nova Constituição foi o Deputado Federal Jesus Tajra, da representação do Piauí, composta de três senadores e dez deputados federais, durante dois mandatos, todos investidos nas funções de constituintes.
Na Câmara Federal, durante dois mandatos, Jesus Tajra se portou como sempre se conduziu nas suas tarefas anteriores: como um político atento aos acontecimentos do país e de seu povo e uma voz firme na defesa de suas ideias, sempre com coragem e equilíbrio.
Coragem para dizer o que era preciso. Equilíbrio para dizê-lo com responsabilidade.”
Em relação aos posicionamentos do Constituinte JESUS TAJRA, escreveu o prefaciador:
“Naquele período rico da história recente ao país, ele soube interpretar os sentimentos populares de esperança e de mudança. Dessa forma, se posicionou, de modo persistente, sempre com conhecimento de causa, sobre questões as mais diversas, como educação. Direitos individuais e coletivos, defesa do consumidor, injustiças sociais e direitos dos trabalhadores.” E, em sede de conclusão se reportou, ainda que resumidamente, acerca de parte dos posicionamentos do referido Constituinte:
“Tambem manifestou sua intolerância com a discriminação racial, abraçou a causa do meio ambiente, protestou com veemência contra as taxas de juros, defendeu a livre iniciativa, preocupou-se com a família e a qualidade da programação da televisão, o municipalismo. Sua atuação deu ênfase, enfim, às questões sociais e às matérias econômicas e tributárias.”
Agora o cidadão de polimorfa cultura e de atividade multifacetária, está sendo homenageado pelo Academia Piauiense de Letras, que pretende tê-lo como um de seus integrantes, com o objetivo de enriquecer, ainda mais, o quadro de notáveis do referido sodalício.
Justo o reconhecimento e a homenagem. O cidadão JESUS ELIAS TAJRA tem méritos para ocupar uma das Cadeiras e integrar a augusta Casa da cultura piauiense.
DR. JESUS ELIAS TAJRA, que no dia 6 de dezembro próximo estará ingressando na ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS, ocupando a Cadeira nº 39, que tem como patrono JOSE NEWTON DE FREITAS e como último ocupante CELSO BARROS COELHO, recentemente falecido. Ao novel acedêmco a coluna formula votos de exitosa participação nos trabalhos do referido Sodalício.
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 24/10/2023, DJe 3/11/2023.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema
Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Inexistência de prazo de estágio de convivência à época dos fatos. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Abuso de direito não configurado.
DESTAQUE
A desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, não configura abuso de direito, quando os candidatos a pais não possuam condições financeiras, somado ao fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, por sucessivas vezes, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A controvérsia cinge-se em verificar se a desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, acarretaria a responsabilidade civil dos candidatos a pais adotivos e, por consequência, dever de indenizar o infante.
A desistência da adoção durante o estágio de convivência não configura ato ilícito, não impondo o Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma sanção aos pretendentes habilitados em virtude disso.
O “estágio de convivência”, está previsto no art. 46 da Lei n. 8.069/1990, que assim dispunha, à época dos fatos: “A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”.
Atualmente, a Lei n. 13.509/2017 fixou o prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência, mas, em 2008, quando se deram os fatos em análise, esse prazo não existia. À época, o Estatuto da Criança e do Adolescente também não impunha nenhuma sanção aos pretendentes à adoção, por eventual desistência no curso do processo.
Embora o fato de a criança ter recebido diagnóstico de doença grave e incurável possa ter contribuído para a desistência da adoção, haja vista que os candidatos a pais eram pessoas extremamente simples, sem condições financeiras, e moravam longe de centros urbanos, o fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, sucessivamente, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação, não pode ser desprezado nesse processo decisório.
A desistência da adoção, nesse contexto, está devidamente justificada, não havendo que se falar em abuso de direito, especialmente, quando, durante todo o estágio de convivência, a criança foi bem tratada, não existindo nada desabone a conduta daqueles que se candidataram no processo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO