Penitenciária de Parnaíba (Foto: Daniel Saturnino)

O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí – SINPOLJUSPI, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”, COMUNICA às Instituições e à sociedade em geral que os Agentes Penitenciários do Estado do Piauí retomarão a greve por tempo indeterminado nas Unidades Prisionais do Estado do Piauí a partir do dia 07 de maio (terça-feira), na forma estabelecida legalmente.

INFORMA que a greve fora suspensa em 30 de abril em decorrência do envio de proposta por parte do Governo do Estado e compromisso de apresentar nova proposta que possa finalizar as negociações da pauta de reivindicações, sendo que ocorrerá nova Assembleia Geral às 10:00h da manhã do dia 07 de maio (terça-feira) para discutir e deliberar sobre eventual nova proposta do Governo que atenda às reivindicações da categoria e possa suspender o movimento grevista.

COMUNICA ainda que durante a paralisação serão mantidas atividades as seguintes atividades de rotina: a) distribuição de alimentação para os presos; b) realização de chamadas, conferências de presos; c) distribuição de água para consumo interno pelos presos; d) cumprimento de Alvarás de Soltura; e) cumprimento de Mandados de Prisão; f) atendimento médico de urgência e emergência; g) distribuição de medicação; h) vistorias de rotina; i) transferências internas de presos de celas e\ou pavilhões; j) realização de rondas periódicas em áreas internas de Unidades Prisionais; k) conferências de cadeados nos pavilhões e celas; l) retirada de presos de triagem, conforme normas estabelecidas em cada Unidade Prisional.

Outrossim, INFORMA que ficarão suspensas as seguintes atividades: a) visitas familiares e íntimas a presos; b) atendimentos a advogados; c) deslocamentos de presos para audiências; d) recebimentos de presos de Delegacias; e) transferências de presos entre Unidades Prisionais; f) atendimentos internos que não estejam relacionados à segurança.

Fonte: SINPOLJUSPI