A dentista Christiane Fátima Oliveira, de 33 anos, vive viajando de avião. Ela mora em Divinópolis (MG) e, até pouquinho tempo atrás, o marido estava trabalhando em Recife. Ontem, ela e a filha, Maria Fernanda, de 8 anos, desembarcaram no Aeroporto Santos Dumont, trazendo duas malas e duas bagagens de mãos. A partir de 14 de março, a dentista vai precisar incluir no cálculo do preço da passagem os valores que as companhias estarão autorizadas a cobrar por bagagem despachada. A novidade será anunciada hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
— Antes, tínhamos serviço de bordo em todos os voos. Hoje, precisamos pagar pelo lanche em alguns trechos. As passagens estão caras e não acredito que vão baratear — disse Christiane.
As normas em vigor, de 2000, autorizam que o passageiro entre com cinco quilos a bordo. O novo limite (para bagagem de bordo apenas) passa a ser de 10kg. A mudança faz parte de uma série de novas regras sobre transporte aéreo que serão submetidas hoje à votação pela diretoria da Anac.
Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, o principal objetivo é estimular a concorrência entre as empresas que já operam no país e a entrada de companhias de baixo custo.
Para a analista de mercado Ana Flávia Felix, de 26 anos, a medida é muito bem-vinda:
— Se os preços das passagens caírem, acho uma boa. Procuro nunca despachar bagagem. Falta no Brasil esse modelo de negócio, com companhias low cost (baixo custo), como existem na Europa — disse ela, que voltava ontem para Brasília após uma temporada a passeio no Rio.
Segundo Catanant, as companhias não vão, necessariamente, deixar de despachar a mala de graça. O objetivo da nova regra é retirar “amarras”, permitindo que as empresas definam modelos de negócios, com serviços e preços diferenciados, um cardápio, seguindo o padrão internacional.
A medida, no entanto, gerou revolta entre um grupo de amigas que voltava ontem para Brasília, após quatro dias passeando no Rio:
— Querem levar dinheiro em tudo. Já pagamos caro pela passagem e, agora, mais essa? — disse a professora Ivi Caroline Souza, de 30 anos.
Confira as alterações
Voo internacional
Hoje, cada passageiro tem direito a até 64kg. A nova regra propõe reduzir para 46kg, num primeiro momento, e depois para 23kg. Após dois anos da vigência da nova regra, serão garantidos ao passageiro só 10kg de bagagem de mão, e as empresas poderão cobrar o excedente.
Voo doméstico
Empresas poderão cobrar por qualquer bagagem despachada. Hoje, devem transportar até 23kg por passageiro, sem cobrança.
Extravio de bagagem
O prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias, nos internacionais.
Remarcação
A multa por cancelamento e alteração de voos não pode superar o valor pago pelo bilhete. Hoje, os valores de remarcação chegam a duas ou três vezes o do bilhete.
Cancelamento
O passageiro poderá cancelar o bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data de embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais.
Fonte: Extra