Em 2007, 100% dos rendimentos do atleta foram pagos em direitos de imagem à NR Sports, empresa usada para sonegação fiscal, segundo denúncia do Ministério Público.
Com apenas 15 anos, ainda na base do Santos, o atacante Neymar omitiu rendimentos de R$ 583 mil, de acordo com uma autuação da Receita Federal de 2012. O valor é parte do previsto em um contrato de direitos de imagem assinado entre a NR Sports, empresa controlado pelos pais do atleta, e o Santos, em 2006. Para o Fisco, um acordo para diminuir a carga tributária.
A omissão de exatos R$ 583.324,60 rendeu duas multas que, somadas, chegam a R$ 460 mil. A defesa do atleta tentou anular a cobrança na Justiça Federal, mas teve o pedido negado há duas semanas. O caso é semelhante ao que levou o MPF (Ministério Público Federal) a denunciar o jogador por sonegação fiscal e falsidade ideológica na semana passada, mas não consta na documentação entregue pela procuradoria.
Antes de poder se profissionalizar, o que a lei só permite aos 16 anos, Neymar assinou com o Santos um contrato de formação que previa o pagamento de uma ajuda de custo – o valor variou de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Ao mesmo tempo, acertou seu primeiro acordo para cessão de direitos de imagem ao clube da Vila Belmiro.
Esse acerto era muito mais vantajoso financeiramente. Por ele, a NR Sports, titular da imagem do atacante, receberia R$ 1.780.333,30 até 2011 – em 2010, quando Chelsea ofereceu 30 milhões de euros ao Santos e Neymar decidiu ficar no Brasil, outro contrato foi assinado, cancelando o anterior.
A Receita mirou os ganhos entre janeiro de 2007 e abril de 2008, dois meses após Neymar se profissionalizar no Santos. Para o Fisco, o dinheiro tinha natureza salarial por manter valores semelhantes e pagamento periódico.
O contrato com o clube previa que a NR Sports receberia R$ 400 mil no ato da assinatura, mais R$ 600 mil em três parcelas pagas em 2007, 2008 e 2009. Além disso, outros pagamentos mensais e com aumentos regulares: R$ 8 mil entre maio de 2006 e abril de 2007, R$ 12 mil entre maio de 2007 e fevereiro de 2009, R$ 14.500 em março de 2009, R$ 15 mil entre abril de 2009 e fevereiro de 2010, R$ 17.500 em março de 2010, R$ 20 mil entre abril de 2010 e fevereiro de 2011 e, por fim, R$ 3.333,30 em março de 2011.
Os rendimentos de pessoa jurídica, como a NR Sports, geram tributação de cerca de 15%, inferior à taxação a pessoa física, como o salário registrado em carteira, de até 27,5%.
– A Lei Pelé e o Código Civil reconhecem a possibilidade de ceder a imagem para a exploração de uma pessoa jurídica. Esses jogadores reconhecidos têm que provar que têm uma imagem a ser explorada. Não pode pegar um jogador que veio da base e estabelecer que o maior percentual que ele ganha já é a imagem – avalia o advogado tributarista Rafael Pandolfo.
Para a Justiça, é razoável o pagamento de direitos de imagem a um jogador, mesmo da base, com uma perspectiva de futuro como a que se tinha de Neymar, na época. O que causou estranheza ao juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara de Justiça Federal de Santos, que rejeitou o pleito do atleta e seu pai, foi a desproporção entre imagem e retribuição.
Em 2007, 100% dos rendimentos de Neymar eram resultantes de sua imagem. Em 2008, apesar de ter se assinado um contrato profissional já em fevereiro, a balança novamente pendeu para os pagamentos com menor tributação: 56% (R$ 196 mil em salários declarados, R$ 247.324 em imagem).
– Há certa intransigência por parte da Receita em reconhecer esse regime jurídico. A multa me parece demasiada. É de 75%, ou de 150% quando há dolo – explica Pandolfo.
Foi o que aconteceu neste caso. A Receita Federal, que entendeu que o ato foi proposital, apurou 13 pagamentos que não foram declarados, um imposto devido de R$ 157.891,73, e aplicou a punição de 150%, mais juros.
A defesa de Neymar – que depositou em juízo a multa enquanto o caso é discutido nos tribunais – apontou, em sua argumentação, que a autuação deveria ser anulada porque os valores não deveriam ser considerados como remuneração pela condição de atleta profissional, uma relação que ainda não existia entre o atacante e o Santos. E que os pagamentos se justificariam pela exploração da imagem do atleta pelo clube.
– Da mesma forma que o salário de um jogador guarda correspondência com a habilidade dele, é razoável que os direitos de imagem recebidos guardem correspondência com o potencial midiático do atleta. Todavia, sem grande conhecimento do caso concreto, parece discrepar da realidade um atleta de 15 anos receber vultuosos valores a título de direito de imagem – aponta o Carlos Augusto Daniel Neto, professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário) e conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) do Ministério da Fazenda.
A reportagem tentou contato com os representantes de Neymar, mas eles não foram encontrados. O jogador ainda pode recorrer da última decisão.
“Mentor de fraudes”
Na última terça-feira a Justiça quebrou o sigilo da denúncia feito pelo MPF, que em seguida divulgou comunicado em que aponta o pai de Neymar como o “principal mentor e articulador de uma série de fraudes”. O órgão afirma que ele criou empresas de fachada para simular negócios a abater o pagamento de impostos, inclusive de pagamentos feitos pelo barcelona para a transferência do atacante para a Espanha, em 2013.
No domingo, Neymar e o pai se negaram as acusações em entrevista ao Fantástico. Dois dias depois, publicaram nota no site do jogador questionando o trabalho do procurador-chefe do MPF em São Paulo, Thiago Lacerda Nobre.
A Justiça ainda não decidiu se aceitará a denúncia, o que transformaria os acusados em réus.
Fonte: Globo Esporte