Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e promover a superação da pobreza. Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento ao início do ano letivo. Se famílias com crianças e jovens de 6 a 17 anos precisarem mudar os filhos de colégio, a alteração deve ser informada ao setor responsável pelo Cadastro Único no município.
É necessário avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida. “Se tivermos essa informação com mais precisão, agilizamos o processo de acompanhamento”, reforça o diretor de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social, Eduardo Pereira. A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
As famílias devem redobrar a atenção na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de abril de 2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março, pois entrarão no perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018. Elas serão informadas, por mensagem no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no Cadastro Único em caso de mudança de escola.
Os beneficiários do programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro em dia, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral. “Com os dados atualizados, focalizamos ainda mais os programas sociais e garantimos que as famílias tenham mais chances de superar a pobreza”, comenta o ministro Osmar Terra.
Fonte: MDS