O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) –nº 923– que altera a legislação atual para permitir sorteios em redes de televisão. O ato foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (3.mar.2020). Por ser uma MP, o texto começa a valer imediatamente. O Congresso precisa aprová-lo em até 120 dias para que não perca a validade.
A publicação da MP era demanda de Band, SBT, Record e RedeTV! para que telespectadores pudessem telefonar ou usar 1 aplicativo pela internet para comprar produtos e receber prêmios durante a transmissão de algum programa.
O texto, no entanto, fala em distribuição “gratuita” de prêmios, “mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.”
A ideia é que pessoas assistam a determinada atração sejam incentivadas a interagir, mandando opiniões e se inscrevendo para receber algum tipo de recompensa por esse engajamento.
Esse tipo de promoção tende a fidelizar parte do público, manter a audiência e aumentar o valor comercial dos intervalos comerciais. Seria uma fonte extra de renda para as TVs. Só que havia necessidade de uma MP para regular o produto e separar a atividade de maneira clara do que seria jogo de azar.
Fonte: Poder360