No município de Cajueiro da Praia já foram mais de dois mil casos de Covid-19. Diante disso, a gestão do município através do prefeito Felipe Ribeiro, decretou lockdown de dez dias que começou nesta sexta-feira (21/05).  No período de 21 a 31 de maio de 2021 estarão funcionando barreiras sanitárias.

 

Os órgãos da Administração Pública de Cajueiro da Praia funcionarão por modelo de tele trabalho, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles essenciais, como serviços pertinentes ao serviço social. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, o qual passará a ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. Funcionarão normalmente, todos os serviços públicos de saneamento básico, energia elétrica, dentre outros. No último sábado (15/05), Raimundo Nonato de Brito, o secretário municipal de Obras morreu vitima da Covid-19.

 

DECRETO PROÍBE

Durante o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de vigência deste decreto.

 

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

 

Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar nos dia 21 de maio a 31 de maio de 2021.

 

Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 15h, com as seguintes restrições:

 

Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento.

 

Ressalta-se que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente.

 

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

 

ENTRADA DE TURISTAS

Conforme o decreto, fica suspensa a entrada de Turistas/Visitantes, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de Turistas/Visitantes que já adentrarem ao município. Também está suspensa da circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021.

 

Está suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios. Nos finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

 

TOQUE DE RECOLHER

No período de 21 a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20:30h como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.