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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.

Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.

Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.

“No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça”, afirmou Paulinho.

Fonte: Folha