A Capitania dos Portos encontra-se com as inscrições abertas para os Cursos de Formação de Aquaviários, abaixo relacionados, com as respectivas datas de inscrição, período de realização e requisitos de inscrição:
· Período de Inscrições – 30JUL2018 a 10AGO2018
· Período do Curso – 20AGO2018 a 21SET2018
· Requisitos para Inscrição:
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;
c) possuir escolaridade mínima do 6º ano do Ensino Fundamental;
d) apresentar identidade, CPF e comprovante de residência; e
e) Taxa de Inscrição – R$ 8,00 ( pagamento realizado por meio de GRU).
PROPÓSITO
a) habilitar o aluno com as competências e as habilidades exigidas do Pescador Profissional (POP), no nível de habilitação 2, para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima, a serem desempenhadas em qualquer tipo de embarcação de pesca; e
b) qualificar o aluno para que, durante um ano de embarque, possa desenvolver competências exigidas para exercer a função de Patrão de embarcações de pesca menores que 12m (aproximadamente AB 20) e potência propulsora de até 300 kW, empregadas na navegação interior e na navegação costeira, dentro dos limites estabelecidos pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência de sua jurisdição.
· Período de Inscrições – 30JUL2018 a 17AGO2018
· Período do Curso – 01OUT2018 a 05DEZ2018
· Condições para Inscrição:
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;
c) possuir Ensino Fundamental completo ( 1º ao 9º ano);
d) apresentar identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Possuir mais de um ano de embarque para os Motoristas de Pesca (MOP) ou Pescador
Profissional (POP);
f) Possuir indicação de empresa, de acordo com o previsto nas condições para matrícula; e
g) Taxa de Inscrição – R$ 8,00 ( pagamento realizado por meio de GRU).PROPÓSITO
a) Destina-se a habilitar o aluno com as competências e as habilidades exigidas do Pescador Profissional Especializado (PEP), no nível de habilitação 3, Aquaviário do 3º Grupo (Pescadores); e
b) qualificar o aluno para o autodesenvolvimento progressivo, durante um ano de embarque, com competências e habilidades, profissionais e intelectuais, exigidas para a ascensão à capacidade de Patrão em embarcações de pesca de Arqueação Bruta (AB) de até 100, empregadas na navegação costeira e na navegação interior, conforme definida nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).