Cartório Eleitoral de Parnaíba disponibiliza o requerimento de justificativa de voto
A 3ª Zona eleitoral de Parnaíba já disponibiliza o requerimento de justificativa de voto para os eleitores que não puderem comparecer às suas seções eleitorais em outros municípios. Segundo Silvani Matos Nogueira, chefe em exercício do Cartório Eleitoral de Parnaíba, quem não justificar no dia da eleição tem até 60 dias para regularizar sua situação. “São os casos de pessoas hospitalizadas por conta de acidente”, exemplificou.
O formulário de justificativa da ausência do voto está disponível na internet e pode ser impresso. O eleitor que não votar três vezes consecutivas terá o título cancelado, pagará multa de R$ 10,00, não poderá fazer empréstimos, não faz matrículas em faculdades do governo, o funcionário púbico não recebe salário e outras restrições.
No momento da votação está proibido para o eleitor portar aparelho de telefonia celular, maquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Para auxiliar o eleitor, o Cartório Eleitoral disponibiliza um cola para anotar os dados dos candidatos na ordem correta, mas pode se utilizar de outro papel. Nogueira alerta que primeiro se vota para vereador e depois para prefeito, no caso do contrario, o eleitor estará votando na legenda.
Terão preferência para votar candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Federal, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzidas, grávidas e lactantes.