O Brasil tinha nesta quarta-feira (17) pelo menos 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O número é próximo ao da população de uma cidade como Nova Iguaçu (RJ) – 818.875 habitantes, segundo estimativa do Instituto Geográfico Brasileiro de Estatística (IBGE).

Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas ainda não condenadas. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

O banco de monitoramento do CNJ é alimentado diariamente com dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A marca de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas. O número de presos pode ser ainda maior porque alguns estados não completaram totalmente a implantação do sistema e por isso ainda fornecem informações parciais.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MInistério da Justiça – a base de dados do CNJ ainda não tem informações que permitam a comparação com outros anos –, o Brasil tinha 726,7 mil presos em junho de 2016. Naquele mês, a população prisional brasileira havia ultrapassado a marca de 700 mil, segundo os dados do Depen.

A contabilização do CNJ considera presos já condenados e os que aguardam julgamento. Entram na conta os que estão nos regimes fechado, semiaberto e aberto em Casa do Albergado, uma espécie de abrigo público destinado a cumprimento de pena, previsto na Lei de Execuções Penais. O monitoramento exclui os presos com tornozeleira eletrônica e os que estão em regime aberto domiciliar.

Superpopulação carcerária

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.

Nessa marcha, o número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

A superpopulação carcerária e a quantidade de presos aguardando julgamento foram dois pontos criticados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015, quando o STF finalizou o julgamento de uma ação proposta pelo PSOL em que se questionava “ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário brasileiro. O partido argumentava que a superlotação e as condições “degradantes” do sistema prisional eram “incompatíveis com a Constituição”.

Ao analisar a ação, o plenário da Corte registrou que o sistema viola de forma generalizada os direitos dos presos em relação à dignidade e integridade psíquica e física.

Destacou ainda que a violação dos direitos fundamentais dos presos produziria ainda mais violência contra a própria sociedade. Os ministros concluíram ainda que a situação não é de responsabilidade de um único poder, mas dos três — Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou a situação dos presídios como “vexaminosa”.

“A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia”, sustentou o relator.

“As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre”, afirmou Marco Aurélio na oportunidade.

Apesar disso, os números não melhoraram. A população carcerária continua em crescimento e o número de presos provisórios segue no mesmo patamar de quatro anos atrás (40%), como mostra a ferramenta do CNJ.

Para Gustavo Ribeiro, defensor público da União que atua no STF, a situação do sistema prisional brasileiro se prolonga por fatores como a demora na conclusão dos processos, as prisões cautelares (sem condenação) que se estendem por muito tempo e o encarceramento de pessoas por crimes de baixo potencial lesivo.

“Recebo muitos processos de prisão cautelares que duram três, quatro anos, sem condenação nenhuma. Ele acabam cumprindo pena sem condenação”, afirmou Ribeiro.

Para ele, embora haja casos de reiteração criminosa, pequenos crimes, como furtos famélicos – aqueles em que se furta para suprir uma necessidade urgente, como fome – devem ser tratados do ponto de vista social. “É uma questão muito mais social do que de polícia”, disse o advogado.

“Em relação ao tráfico, qualquer circunstância é usada para manter o regime mais gravoso. Grande parte não tem histórico e são presos com pequenas quantidades de droga”, concluiu.

‘Estado de coisas inconstitucional’

No julgamento da ação apresentada pelo PSOL, o Supremo concluiu que as condições carcerárias do país violavam preceitos fundamentais dos presos e reconheceu o chamado “estado de coisas inconstitucional” em relação ao sistema penitenciário nacional.

O “estado de coisas inconstitucional” é uma figura jurídica que surgiu Corte Constitucional da Colômbia e pode ser reconhecida diante de três situações:

  • situação de violação generalizada de direitos fundamentais;
  • inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação;
  • superação das transgressões exigir a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades.

Na oportunidade, o STF determinou que o governo federal liberasse todo o saldo acumulado no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado à construção e reforma de presídios, e proibiu novos contingenciamentos da verba.

A Corte também decidiu que os tribunais e juízes do país teriam de adotar medidas para implantar as chamadas audiências de custódia, procedimento pelo qual presos em flagrante são levados em até 24 horas a um juiz para determinar a necessidade ou não de permanecerem na cadeia antes da condenação.

Questionado, o Ministério da Justiça informou que desde 2016 não há contingenciamentos no Funpen.

Segundo o órgão, em 2019, mais de R$ 1,1 bilhão do fundo foram liberados para construção, ampliação, aprimoramento e reforma das instalações.

Em relação às audiências de custódia, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ informou que, de 2015 a julho de 2019, foram realizadas 543 mil audiências.

Desse total, em 60% dos casos, houve a manutenção da prisão preventiva, e em 37%, a concessão de liberdade provisória.

Iniciativas

Em junho deste ano, o CNJ aprovou uma resolução com o objetivo de atualizar a política institucional do Poder Judiciário para a promoção de aplicação de penas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de frequentar determinados locais, recolhimento domiciliar noturno entre outros.

O texto aborda a estruturação de serviços de acompanhamento desse tipo de pena e a criação de varas especializadas na execução de penas e medidas alternativas.

Na oportunidade, o presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, classificou como estarrecedor o “ritmo de crescimento população prisional” brasileira. Toffoli ainda disse que a maioria dos encarcerados está nessa situação por crimes praticados sem violência.

“A violência não tem sido diminuída. A sensação de insegurança na sociedade tem aumentado. As facções criminosas vem se aproveitando da farta oferta de mão de obra do sistema prisional para fortalecer e ampliar seu poder ganhando espaço na capilaridade do sistema prisional. Esse é um diagnóstico que tem sido feito pelas instâncias federais e estaduais que atuam no sistema prisional”, afirmou Toffoli.

Outra estratégia adotada foi a criação, em 2016, de um Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). A plataforma permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional. Mas, até o momento só aderiram 20 de 32 tribunais do país, entre estaduais e regionais federais.

De acordo com o DMF, as ferramentas do sistema podem evitar, por exemplo, que pessoas fiquem presas além do tempo previsto.

“O Seeu é plataforma eletrônica que representa uma mudança de paradigma, pois faz frente aos graves problemas da demora do processo, do atraso nas decisões, do congestionamento de benefícios e do reconhecimento efetivo de direitos e posições jurídicas a presos e egressos”, afirmou o departamento em nota.

Novas vagas

O Depen informou que tem atuado para melhorar a realidade do sistema prisional nos estados, a partir de investimentos para a ampliação de vagas nas penitenciárias, ampliação de parcerias público-privadas e troca de experiências por meio de diálogos com as associações de Proteção aos Condenados (APACs).

Em nota enviada à reportagem, o Departamento Penitenciário Nacional cita medida provisória assinada pelo governo Bolsonaro em junho deste ano que permitiu a contratação de engenheiros para auxiliar em obras nos presídios e elaborar projetos padronizados de unidades.

Conforme o órgão, o objetivo é criar de 10 mil a 20 mil novas vagas nos presídios até o final de 2019. Para 2022, a previsão é de ampliar entre 100 mil e 150 mil novas vagas.

Fonte: G1