Foi sancionada a lei de combate à violência doméstica durante a pandemia. Com isso, o atendimento às vítimas passa a ser considerado serviço essencial e não pode ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.

 

A lei garante pleno funcionamento de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar.

 

A advogada Lívia Marceli faz esclarecimento quanto à lei que versa sobre violência doméstica. Lívia é vice-presidente da Subcomissão do Direito Penitenciário e Segurança Pública da OAB Subseção de Parnaíba e presidente regional Parnaíba da Associação Nacional da Advocacia Criminal.