De acordo com o calendário eleitoral nesta segunda-feira (26/05), começa a data a partir da qual já será possível os candidatos iniciarem as propagandas intrapartidárias.
Segundo o advogado eleitoralista Tarcísio Barros, a finalidade para o candidato é fazer ser escolhido, pela respectiva instância partidária, para ser candidato ao pleito eleitoral de outubro.
“A respeito da referida propaganda intrapartidária, sempre pertinente destacar, apenas, que esta deve ser restrita aos filiados à agremiação partidária à qual pertença o pretenso candidato, e que a propaganda só pode ocorrer nos 15 dias que antecedem o dia marcado para a convenção partidária. É um momento crucial onde cada filiado pode escolher o seu soldado para revolucionar”, destaca o advogado.
Fonte: 180 graus com edição do Portal Costa Norte