poupançaComeçou nesta segunda-feira mais uma fase do acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança –  a adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.

Nesta nova fase, podem aderir os poupadores nascidos entre 1939 e 1943 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança – quem não recorreu à Justiça, não tem mais direito à indenização.

De acordo com o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, essa é a etapa mais importante do acordo porque reúne o maior número de beneficiários . “Nos primeiros lotes, efetuamos os pagamentos dos poupadores mais idosos, que reunia um número menor de pessoas”, afirma.

Desde que foi lançado, o site para acordos registrou a adesão de mais de 70 mil poupadores, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Quem tem direito

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

Como aderir

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão as informações sobre o processo.

O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

Prazos

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de 5.000 reais vão receber a prazo.

Calendário de adesão

  (22/05/2018): Nascidos até 1928

  (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

  (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

  (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

  (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

  (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

  (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

  (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

  (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º  (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

11º  (18/03/2019): Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

Caso o poupador tenha perdido o prazo de seu lote, pode aderir aos prazos seguintes ou dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo, informa a Febrapo.

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Fonte: Veja.com