O funcionário autônomo Diego Barbosa tinha o sonho da casa própria. Motivado pelo sonho, decidiu comprar seu primeiro apartamento e esperava se mudar para a casa nova um ano depois da assinatura do contrato, mas o sonho se transformou em pesadelo quando ele soube que a moradia não seria entregue no tempo prometido pela construtora.
Uma série de atrasos e novos prazos foram dados um após o outro, mas hoje, mais de um ano após o prometido, Diego ainda mora na casa dos pais. Irritado com a morosidade, ele pretende ingressar na Justiça uma ação pedindo compensação financeira pelo atraso e danos morais pela demora superior a 365 dias.
Casos como esse são mais comuns do que se pensa. Diariamente, várias pessoas recebem o aviso de que o sonho de ter seu próprio canto vai ter de esperar mais um pouco.
Entre os motivos apontados pelas construtoras estão os problemas com burocracia, expansão da bolha imobiliária e falta de profissionais especializados, principalmente no setor de acabamentos.
As desculpas não convencem os indivíduos que fizeram um planejamento de vida e agora precisam esperar. Enquanto isso, Diego aguarda a realização do sonho da casa própria na residência dos pais. O que Diego não sabia é que ele possui direitos assegurados por lei que o protegem em casos como este.
Indenização, pagamento de despesas, multas e congelamento da dívida são alguns dos direitos que as pessoas lesadas pelo atraso podem exigir. Quem não recebe o imóvel comprado na planta no prazo certo deve exigir que a construtora pague por todo o atraso, segundo órgãos de defesa do consumidor e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“Comprar o imóvel na planta é mais barato e mais facilitado, mas o atraso da obra não é algo incomum. Aqui em Teresina temos vários problemas para encontrar mão de obra especializada, sobretudo no setor de finalização e acabamento. Quando isso acontece, a pessoa deve procurar a construtora responsável e provar que o prazo de entrega foi descumprido.
A partir de seis meses de atraso, a construtora tem que pagar o aluguel do cidadão lesado até que ele receba o imóvel. A pessoa deve procurar seus direitos”, esclarece a corretora de imóveis Rose de Oliveira.
Para evitar infortúnios do tipo, é importante que antes de comprar um imóvel na planta, o consumidor faça uma análise da construtora, para evitar problemas.
Além de guardar todo o material de propaganda – que contém as possíveis datas de entrega – ele deverá checar o perfil da construtora, se há reclamações contra ela nos órgãos de defesa do consumidor, se há atrasos nas entregas e como ela resolve esses eventuais problemas, se há estipulação de multa a ser paga no caso de não entrega do imóvel no prazo.
Já o professor de línguas Ivan Mesquita não teve tantos problemas. Ao comprar o apartamento, foi informado que receberia o prédio até um ano.
Mas, quatro meses depois, ele assinou o contrato e foi informado que levaria de oito meses a um ano para receber. “Comprei o apartamento em julho e assinei o contrato no banco em outubro.
Quando foi em outubro do ano seguinte, me ligaram para recebê-lo. Fui atendido de forma transparente e fizeram tudo no prazo, mas acho que a burocracia de pagar impostos para receber a residência é muito desnecessária”, ressalta.
É comum os contratos de compra e venda de imóveis na planta contarem com cláusulas de carência, que preveem um prazo extra para a obra ser entregue após o que está previsto no contrato. Segundo informações do Procon, esta cláusula de carência, que supostamente dá o direito de atrasar a obra em até 180 dias, é vedada.
Fonte: Meio Norte