O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2009, sob a responsabilidade do presidente Themístocles Filho (PMDB). Não foram apresentados documentos comprobatórios de despesas que somam R$ 25,2 milhões. O parlamento apresentou apenas notas de empenho e relatórios de movimentação com emissão de cheques, o que impossibilitou a verificação da legalidade dos recursos aplicados pelos deputados em 2009.

“Com a documentação apresentada, não se pode verificar efetivamente a destinação dada ao valor de R$ 25.200.586,69, que, inobstante seja verba de gabinete, não perde a característica de recurso público. Necessário se faz a apresentação de documentação que sirva de prova ou ao menos indício de prova da aplicação dos recursos, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos, faturas e etc. Absolutamente necessário é destacar que a falha é reincidente”, destacou, em seu parecer, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas.

O documento apresentado pelo relator o recurso, Jackson Veras, aprovado por unanimidade dos conselheiros do TCE, aponta que “deveria haver algum instrumento de prova em condições de justificar os gastos realizados com o pagamento das verbas de apoio aos gabinetes” dos deputados da Assembleia. Da mesma forma como havia a necessidade de uma instrução adequada dos processos de pagamento de diárias, com a juntada de relatórios de viagem e outros documentos também ausentes na prestação de contas apresentada ao TCE.

“Nesta cifra, dois itens se destacam: verbas para manutenção de gabinetes e diárias concedidas a parlamentares. Na prestação de contas das verbas para manutenção de gabinetes, que nem sequer foi apresentada junto com a prestação de contas anual, devem constar notas fiscais e recibos contemporâneos à data da efetivação das despesas e, principalmente, correlação entre a natureza da despesa e a atividade legislativa. Quanto às diárias, no mínimo a demonstração de que houve o deslocamento do parlamentar e que a viagem foi para o desempenho de alguma atividade de interesse do parlamento”, explicou José Araújo Pinheiro Júnior, subprocurador-chefe do Ministério Público de Contas.

Themístocles Filho se mantém na política por força de liminar no TJ

O processo que reprovou a prestação de contas do ano de 2009 da Assembleia Legislativa está encerrado no âmbito do TCE. A decisão soberana do plenário é pela reprovação das contas da gestão de Themístocles Filho. “Nesta esfera, a mais grave penalidade que o gestor público pode sofrer é justamente a reprovação de suas contas o que gera a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, explicou o procurador Pinheiro Júnior. A inelegibilidade teria amparo na chamada Lei a Ficha Limpa.

No entanto, Themístocles conseguiu uma liminar concedida pelo desembargador José James Gomes Barbosa suspendendo a decisão do TCE e mantendo-o apto para disputar a reeleição nas eleições de 2014. Inicialmente o deputado havia solicitado a suspensão dos efeitos da decisão do TCE ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel. O juiz negou o pedido de liminar. Dois dias depois, Themístocles recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí e conseguiu a liminar, que foi concedida pelo desembargador José James. Themístocles apresentou a liminar concedida em sua defesa contra o pedido de impugnação de sua candidatura apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Meio Norte