renavan1 (1)O contribuinte que estiver em atraso e sem condição de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) podem fazer adesão ao Refis 2015.

O Refis está aberto desde 25 de maio e até o momento 498 contribuintes já procuraram a Secretaria de Fazenda (Sefaz) para se regularizar. Já foram negociados cerca de R$ 470 mil sendo que R$ 360 mil já foram pagos.

O programa de anistia de dívidas vai até o dia 30 de junho e, além do IPVA, abrange ainda débitos com ICMS e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Para fazer adesão ao Refis é preciso que o contribuinte que possui débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2014 procura o Sefaz.

Quem aderir ao Refis de IPVA, por exemplo, terá a oportunidade de parcelar o débito em até 12 meses. Haverá redução de multas e juros em 100% para quem pagar à vista até o dia 30 de junho; 80% se parcelado em até seis vezes e 60% se parcelado em até 12 vezes. Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI.

De acordo com o superintendente da Receita da Sefaz, Antonio Luiz, a redução das multas a que se refere o programa não é relativa a trânsito, e sim ao fato de estarem com o imposto atrasado.

“Recebemos algumas ligações de contribuintes perguntando se as multas de trânsito podem ser anistiadas. Nesse caso do Refis, não se trata de multas de trânsito e sim por atraso de pagamento, a chamada multa moratória”, explica.

Esse ano, pela primeira vez, quem não aderir ao Refis e permanecer com os débitos, terá o nome incluso no cadastro de inadimplentes, o chamado Serasa. “É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no SERASA. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

120 meses

O Refis 2015 oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.

Fonte: Meio Norte