O prazo para aderir ao Refis 2025 termina na próxima segunda-feira (15/12) e oferece a última chance para negociar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) , IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e taxa de licenciamento com descontos que podem chegar a noventa e cinco por cento em juros e multas. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências com condições diferenciadas, com expectativa de arrecadação de cerca de quarenta e cinco milhões de reais. Podem ser renegociadas dívidas geradas até dezembro de 2024 no caso do ICMS e do IPVA e até agosto de 2025 no caso do ITCMD.

As condições variam conforme o imposto e a forma de pagamento, com alternativas que vão do pagamento à vista a parcelamentos que chegam a sessenta meses no caso do ICMS e doze meses para IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD. As reduções diminuem conforme aumenta o número de parcelas e há valores mínimos definidos para cada categoria de contribuinte. As negociações do ICMS e do IPVA são feitas nos sites da Sefaz e, no caso da taxa de licenciamento, no portal do Detran. Já para o ITCMD é necessário atendimento presencial nas agências da Sefaz.