Contribuintes têm menos de 15 dias para renegociarem dívidas com ICMS, IPVA e ITCMD
Termina no próximo dia 30 de junho, o prazo para os contribuintes negociarem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD, por meio do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2015. O Refis teve início no dia 25 de maio. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, cerca de R$ 23 milhões já foram negociados e mais de R$ 12 milhões pagos, sendo 90% referentes a ICMS.
O programa oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, por exemplo. Haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
Hoje, o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões. Só nos últimos 10 anos, a dívida acumulada chegou a R$ 2 bilhões.
“Para solicitação dos parcelamentos, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer Agência de Atendimento da Sefaz e, na hipótese de débitos inscritos na divida ativa, à Procuradoria Geral do Estado”, explica Graça Moreira, da Unidade de Administração Tributária – Unatri.
O Refis é um programa de recuperação fiscal. Para entrar em vigor, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí. Envolve impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Reduções ICMS
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;
•90% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas
Reduções IPVA
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Reduções ITCMD
•100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 31 de julho de 2015;
•80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
•60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fonte: CCom