Membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual recomendaram, após uma reunião no início da tarde desta segunda-feira (22), por novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. A medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais. As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington Dias.
“A situação é muito grave. O problema não é só de equipamentos, nós não estamos encontrando profissionais para leitos. Até 7 de março vamos fazer um esforço muito grande. Com isso, vamos reduzir o adoecimento, que reduzirá os óbitos. O Objetivo é garantir que essas medidas estejam relacionadas a áreas que estamos restringindo em diversas atividades comerciais exceto aquelas que estamos considerando essenciais. Aulas presenciais nesse período não vão poder, as aulas remotas voltarão. O comércio também tem restrições. O comitê implantou e nós acordamos. Todo o Piauí terá que obedecer esse regramento”, disse Wellington Dias, em entrevista à TV Jornal.
Wellington Dias assina decreto com novo lockdown no Piauí
O secretário municipal de Finanças e vice-prefeito, Robert Rios Magalhães (PSB), esteve no encontro com Wellington Dias, substituindo o prefeito Dr. Pessoa. No momento, foi pedido pelo menos 48 horas para que o comércio pudesse se organizar. “Nós estamos pensando nas vidas humanas, mas também estamos pensando nos comerciantes. Nós sabemos o quanto é doloroso, por isso que pedi que nenhum decreto entrasse em vigor hoje. Todos aqueles comerciantes que abastecem seu comércio, que tivessem pelo menos 48 horas para abastecer”, esclareceu.
O decreto aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, como:
– Fica vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento.
– Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.
– Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.
– Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.
Além das atividades consideradas essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);
II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);
III – Cadeia de saúde animal;
IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;
V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;
Serviços suspensos:
– Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templo
– Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público
– Proibidas atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos
– Educação (Podendo atuar apenas de forma remota)
– Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública
– Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas.
Fonte: Meio Norte