O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) elaborou nesta terça-feira (16) um documento contendo as regras que vão balizar o retorno das atividades de saúde no Estado com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, garantir o acesso à assistência à saúde e colaborar com as entidades sanitárias e órgãos públicos no controle da pandemia.

 

Veja as regras completas aqui 

 

Na semana passada, o governador Wellington Dias havia anunciado um plano de retomada organizada dos setores da Construção Civil, Automobilístico e da área da Saúde em todo o Piauí. Ontem, o governo voltou atrás no planejamento por conta do aumento dos casos ao longo do último fim de semana.

 

As regras elaboradas pelo CRM têm justamente o objetivo de dar condições ao Estado de garantir a retomada ao menos do setor da saúde sem grandes prejuízos para o cenário de pandemia e garantindo a contenção do vírus. De acordo com a publicação, fica estabelecido que os atendimentos clínicos aos pacientes com sintomas de covid-19 podem acontecer em situação de urgência e emergência.

 

O retorno dos atendimentos eletivos deve ser de forma gradual dependendo da área física, da quantidade de colaboradores disponíveis e do número de especialistas. Os agendamentos deverão ser feitos segundo dois critérios: por especialidades, priorizando-se aquelas com o maior número de doentes crônicos; ou por número de pacientes, que inicialmente deve ficar em até 30% do total de atendimentos antes da pandemia.

 

Os atendimentos poderão ser realizados nos dois turnos e de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com jornada de até seis horas diárias para evitar aglomerações. Não será permitida a livre demanda em atendimentos eletivos, sem agendamento prévio. O paciente também tem que ficar atento: ele deve chegar com antecedência de 15 minutos do horário marcado. Ao término do atendimento ele de sair do estabelecimento o mais breve possível.

 


Foto: O Dia

 

Acompanhantes

 

O CRM pede que os acompanhantes sejam evitados, exceto nos casos previstos por lei e/ou necessários, como crianças, idosos, portadores de necessidades especiais e pacientes com baixa capacidade de locomoção. E mesmo assim, só pode haver um acompanhante por paciente. As salas de espera dos consultórios também devem sofrer mudanças: para garantir o isolamento social, devem ser retirados quaisquer elementos não necessários ao atendimento e de uso compartilhado como revistas e brinquedos.

 

O uso de máscara é obrigatório para pacientes e acompanhantes e o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento de saúde devem seguir protocolos próprios obedecendo às seguintes recomendações:

 

  • Elevadores devem transportar apenas um paciente por vez com acompanhante;
  • Em caso de filas, deve-se obedecer ao distanciamento de 1,5 metro entre um paciente e outro com demarcações no chão;
  • Em áreas de grande circulação, devem ser criados fluxos restritos e controlados por sinalização ou barreiras físicas;
  • As recepções devem ser equipadas com barreiras em acrílico;
  • Cada assento deve estar 1,5 metro distante um do outro;
  • O estabelecimento deve fornecer álcool em gel ou lavatórios para pacientes, acompanhantes e colaboradores;
  • O estabelecimento deve ter placas, pôsteres e outros mecanismos na entrada e em locais estratégicos orientando sobre regras de etiqueta sanitária;
  • O atendimento em lanchonetes de estabelecimentos de saúde deve ser restrito à compra e venda dos produtos, ficando proibido o consumo no local.


Foto: O Dia

 

Testagem

 

A resolução do CRM prevê ainda a testagem de médicos e demais colaboradores das unidades de saúde para identificar possíveis imunizados e formar um “cadastro de imunes” da unidade. A testagem deve ser feita antes do reinício das atividades e os resultados precisam ficar disponíveis para consultas de órgãos fiscalizadores.

 

O estabelecimento de saúde deve ainda escalar um grupo multidisciplinar de profissionais para fazer a triagem, treinar e orientar os colaboradores, pacientes e contactantes em casos de confirmação da covid-19. Todos os colaboradores do grupo de risco e colaboradores sintomáticos devem ser afastados de suas funções.

 

De acordo com a conselheira do CRM-PI, a médica pediatra Aline Cerqueira, as regras foram elaboradas atendendo a uma solicitação do governador Wellington Dias para quando houver a reabertura dos serviços de saúde. Essas regras consideram a segurança da população quando buscarem novamente os atendimentos médicos.

 

As regras passarão ainda pela análise do comitê gestor e somente após a publicação de decretos municipais e estaduais é que elas entrarão em vigor.

 

“O que nós fizemos foi uma proposta de estruturação dos serviços durante essa transição. Nós entendemos que o distanciamento social é uma estratégia importante no controle da disseminação do coronavírus, mas entendemos também que muitos pacientes que apresentam enfermidades crônicas tiveram durante o período da pandemia um agravamento de seu caso. Então pra esses pacientes que não podem ter seu tratamento interrompido, nós vemos a necessidade da retomada dos procedimentos eletivos de maneira que essa população não seja desfavorecida”, explicou Aline Cerqueira.

Fonte: Portal O Dia