Decreto estabelece condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do dia 20 de julho, o decreto nº 16.681/2016, a fim de regulamentar as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da administração direta e indireta do Estado durante o período das eleições municipais de 2016, como prevê a legislação eleitoral.
Segundo o secretário estadual de Governo, Merlong Solano, o servidor público estadual tem todo o direito de manifestar suas preferências políticas e partidárias, desde que esteja fora do local e horário de trabalho e que não utilize bens (computador, celular, veículos, etc.) pertencentes à administração direta ou indireta do Estado.
O gestor acrescenta que o decreto visa esclarecer os servidores públicos estaduais acerca das condutas que são desautorizadas pelo governo durante o período. “Nenhum servidor, seja efetivo, comissionado ou contratado, poderá fazer propaganda política, mesmo que silenciosa, durante o expediente de trabalho. Isso não impede, no entanto, que fora da repartição e do horário de trabalho, o servidor possa exercer a sua militância, inclusive nas redes sociais”, destacou Solano, esclarecendo que é vedado o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.
O decreto veda ao servidor público, durante o exercício das suas atribuições, o uso de vestuário que identifique partido político, coligação partidária ou candidatos; a exibição ou distribuição de santinhos, bandeiras, bonés ou qualquer material de propaganda político-partidária e a utilização de quaisquer bens do Estado para fins eleitorais.
Merlong Solano enfatiza que é obrigação do Estado alertar os servidores para o não uso de equipamentos públicos pertencentes ao executivo estadual em favorecimento de partidos, candidaturas ou coligações. “Considero importante esclarecer que o decreto não proíbe a livre manifestação política. E nem poderia fazer isso. Apenas regulamenta as ações no âmbito da administração pública estadual, como prevê a legislação”, destacou o secretário de Governo.
Fica vedada ainda a contratação de shows artísticos em solenidades de inaugurações pagos com dinheiro públicos; a alusão a candidaturas quando da prestação de serviços ou da distribuição gratuita de bens e a permissão de utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta em benefício de qualquer candidato. Além disso, o decreto proíbe que candidatos afastados para disputarem cargos eletivos nas eleições deste ano compareçam às repartições onde trabalham com o objetivo de exercer algum tipo de influência sobre os colegas a fim de recrutar votos.
Solano ressaltou que a infração de qualquer dispositivo dos termos do decreto será de inteira responsabilidade do agente público, ficando sujeito às responsabilidades administrativas, civis e penais pelos atos que praticar.
Fonte: CCom