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Um casal de lésbicas teresinenses teve uma filha, através de reprodução assistida. Uma delas doou óvulo. A outra, gestou a criança no útero.

Em setembro de 2013, a criança nasceu (uma menina). O casal então procurou o cartório para registrar a criança constando o nome das duas como mãe.

O cartório, entretanto, registrou a criança somente no nome da que pariu.

Através da assessoria jurídica do grupo Matizes foi dado entrado em um pedido de providências para que fosse autorizada a inclusão da mãe biológica (que doou o óvulo).

O corregedor Geral de Justiça, desembargador Francisco Paes Landim Filho, deferiu o pedido feito pelo Matizes, sendo o primeiro caso de dupla maternidade registrado no Piauí – e o segundo feito através de procedimento administrativo no Brasil (o primeiro ocorreu em São Paulo).

Segundo a advogada do grupo Matizes, Ana Carolina Magalhães, a expectativa era mesmo que o pedido fosse aceito pelo desembargador Francisco Paes Landim Filho.

“O Piauí deu mais uma vez exemplo ao Brasil na questão de direitos de homossexuais”, falou Ana Carolina Magalhães.

Marinalva Santana, diretora do Matizes, afirmou que o desembargador Paes Landim Filho é um dos magistrados mais avançados no Piauí.

“Mais uma vez, ele fez a opção pela justiça”, declarou Marinalva Santana.

Fonte: Meio Norte