São comuns situações em que proprietários recebem notificações de infrações que foram cometidas por outros motoristas em posse de seus veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa como esse tipo de questão pode ser resolvida.
O diretor de Infrações do órgão, Levi Gomes, explica que as multas aplicadas sem a presença do condutor, como de radar, são registradas no nome do proprietário do veículo, diferentemente das autuações aplicadas em operações de trânsito, em que o agente de fiscalização tem a oportunidade de comprovar a identidade do condutor por meio da conferência da documentação.
“O cidadão recebendo a notificação de infração em seu nome, mas quem dirigia o veículo no momento da multa era outra pessoa, é possível fazer a indicação do real condutor”, esclarece o diretor, acrescentando que, após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo deve comparecer à sede do Detran portando seu próprio documento de identificação e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.
Em seguida, deve-se preencher o requerimento de indicação, no qual deverá informar nome do infrator, número do registro da CNH, número do auto da infração, endereço atualizado, placa do veículo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário. “O formulário de indicação do real condutor já está no verso da notificação, vem o prazo, e nele tem um rodapé com o procedimento. E nele, no formulário, deve ser reconhecida a firma do condutor”, pontua Levi.
Nos casos de Carteira de Habilitação ou multas vencidas, não é possível realizar a indicação do condutor, assim como multas em que o pagamento já foi efetuado.
O diretor lembra que, mesmo se não for o real infrator, o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento da multa, apenas os pontos são transferidos.
Fonte: CCOM