DIA DA MULHER – 08 DE MARÇO

 Já relatei em artigo anterior, que em Roma, na antiguidade, a família era comandada pelo homem. O Jurista Robert Villers retratou bem a realidade daquela época, quando escreveu: “Em Roma, a mulher, sem exagero ou paradoxo, não era sujeito de direito… Sua condição pessoal, as relações da mulher com seus pais ou com seu marido são da competência da “domus” da qual o pai, o sogro ou o marido são os chefes todo-poderosos… A mulher é unicamente um objeto”

Influenciado pelo Direito Romano, o Código Civil brasileiro de 1916 que, segundo Sílvio de Salvo Venosa, “representava em seu tempo o que de mais completo se conhecia no campo do Direito”, no artigo 233, estabelecia que o marido era “o chefe da sociedade conjugal”, função que exercia com a colaboração da mulher.

Constata-se, pois, que, no campo do Direito de família, o que se conhecia de mais completo, até bem pouco tempo, era o machismo, isto por que, pelo Código Civil que vigorou até o dia 11 de Janeiro de 2003, ao marido foi atribuída, com exclusividade, a chefia da sociedade conjugal, a quem cabia a representação legal da família, a administração dos bens comuns e o direito de fixar o domicílio do casal.

Segundo Regina Beatriz Tavares da Silva, ao atualizar o livro de Washington de Barros Monteiro, “dizia-se que essa preponderância do homem era de direito natural; procurou-se depois justificá-la com a alegação da fragilidade da mulher. Posteriormente, afirmou-se que ao marido competia a chefia da sociedade conjugal pela natural necessidade de haver quem lhe assumisse a direção e também por ser ele quem, pelo sexo e pela profissão, mais apto se achava a receber a investidura”.

Hoje, felizmente, nenhum doutrinador ousaria utilizar estes mesmos argumentos retrógrados para tentar justificar essa injustificável preponderância do homem frente à mulher. Os tempos são outros, e como ensina Regina Beatriz Tavares da Silva, “os direitos de ambos os cônjuges são exatamente os mesmos na nova ordem civil, que eliminou toda e qualquer discriminação entre homens e mulheres no casamento, inclusive nos aspectos patrimoniais”.

Mas, a influência do direito romano e os quase 100 anos de uma legislação anacrônica parecem ainda hoje surtir efeitos. Na prática, a cada 15 minutos uma mulher é vítima de agressão no Brasil e, segundo dados da Fundação Perseu Abramo, divulgados no portal da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, 11% das brasileiras com 15 anos ou mais de idade já foram vítimas de espancamento, e o marido ou companheiro é responsável por 56% desses casos de violência.

Diante dessa realidade, surgiu, inclusive, a Lei Maria da Penha, para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, como disse Tereza Arruda Alvim, em artigo publicado na Consulex, “a mudança de lei não altera a base cultural de uma nação. O direito é operado por seres humanos e as grandes novidades teóricas se frustram, se os seres humanos não são treinados para realizar esta linha no plano empírico”.

Assim, editar novas leis pode até ser uma tentativa para diminuir a violência contra as mulheres, mas é preciso, antes de tudo, acabar com a resistência cultural fincada no modelo do Código Civil anterior. Em recente pesquisa publicada no site do IBGE, constatou-se que “o Brasil ocupava, em 2012, a 116ª posição na classificação mundial sobre a participação política das mulheres nos Parlamentos, em um ranking de 143 países, de acordo com a União Interparlamentar”. No Senado Federal, onde a participação política feminina é a mais efetiva, as mulheres detêm apenas 14,8% das cadeiras, igual à proporção de 2006.

Considere-se, ainda, que as mulheres gastam 2,5 vezes mais tempo com afazeres domésticos do que seus maridos ou companheiros e, ainda assim, estes são os responsáveis pela maioria dos casos de violência, daí concluir-se que a principal mudança é de cultura e deverá ocorrer primeiramente no âmbito de cada residência.

Uma boa sugestão de mudança é seguir o exemplo de Sergipe, onde o Conselho Estadual de Educação daquele Estado adotou a estratégia de incluir os direitos da mulher como matéria do currículo escolar nas redes pública e particular de ensino.

Enfim, plagiando o Erasmo Carlos, é uma mentira absurda dizer que a mulher é sexo frágil. E nós, homens, que fazemos parte da rotina de uma delas sabemos “que a força está com elas”. O problema está, em muitas vezes, não admitirmos isso!