A separação ou divórcio consensual em cartório não é mais possível caso a mulher esteja grávida. A decisão que altera a Resolução 35/2007 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na 9ª sessão do Plenário Virtual do CNJ.
Antes da modificação na resolução, a separação ou divórcio eram permitidos nos casos de inexistência de filhos comuns menores ou considerados incapazes. A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ e resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
Advogada da Vara da Família e Presidente da Comissão de Direito da Família, Isabella Paranaguá, explica porque o Conselho chegou a esta decisão. “A intervenção do poder judiciário ocorreu porque eles entenderam que a mulher em evidente gravidez não seria tão beneficiada, então, eles acharam melhor que ela não fosse detentora desse direito no cartório. Existia a probabilidade disso prejudicar a criança, então a possibilidade de haver prejuízo era real, principalmente no que se referia a divisão de bens dos seus pais, guarda, visitação, convivência, então CNJ achou por bem tomar esta decisão.”, explica Isabella.
Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo.
Fonte: Jornal O Dia