Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, no dia 07 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica, pela internet, que será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente.
O eleitor faltoso também pode justificar preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.
Aqueles que também estavam fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação do segundo turno das eleições, que ocorreu no dia 28 de outubro, e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna até o próximo dia 27 de dezembro, 60 dias após o pleito.
Quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e quitar a multa devida estará passível a ter o registro do título eleitoral cancelado, ficando impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função pública, obter empréstimos, além de não ser nomeado em concurso público e ficar impedido de obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições a que estiver subordinado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, como é o caso de analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, além dos portadores de deficiência física ou mental, que não podem cumprir às obrigações eleitorais.
Fonte: Portal O Dia