Micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentas ao prazo. Para negócios que já estão em funcionamento, o pedido de adesão pode ser feito somente até o dia 30 de janeiro, exclusivamente pela internet. Caso seja aprovado, o enquadramento passa a valer desde o dia 1º de janeiro.

Para empresas em início de atividade, as regras mudaram recentemente. A partir de dezembro de 2025, a opção pelo Simples deve ser feita junto com a inscrição do CNPJ, por meio do novo sistema da Receita, chamado Módulo de Administração Tributária.

O Simples Nacional continua sendo uma alternativa vantajosa para muitos empreendedores, já que reúne vários tributos em uma única guia e reduz a burocracia do dia a dia. No entanto, especialistas alertam que a escolha exige planejamento, já que quem perde o prazo só poderá tentar novamente no ano seguinte.

O pedido de adesão é definitivo para todo o ano-calendário. Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Empresas com débitos ou inconsistências precisam regularizar a situação para ter o pedido aprovado.

Quem já faz parte do Simples não precisa renovar a opção. A exclusão só ocorre em casos específicos, como solicitação do próprio contribuinte ou problemas fiscais. Empresas retiradas do regime em 2025 poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.

No caso do microempreendedor individual que foi excluído do Simples e desenquadrado do Simei, é necessário fazer dois pedidos: primeiro a opção pelo Simples Nacional e, depois, a solicitação de retorno ao Simei.

O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, e o resultado final da adesão deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.