A punição para o motorista que dirigir alcoolizado será mais rígida a partir de abril deste ano. O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma pena maior para o condutor que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A Lei nº 13.546 foi publicada em dezembro de 2017 .
Para o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca, as mudanças no Código de Trânsito, que ocorrem desde 2006, têm alcançado resultados positivos na prevenção. “Motoristas agora sabem que podem ser presos. No futuro devemos ter medidas com objetivo de tratamento, pois nas abordagens vemos que muitas vezes é caso de dependência, de saúde”, ressaltou. Conheça as novas regras:
Penalidade
O motorista sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência sofrerá pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação.
A ocorrência
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o juiz fixará a pena-base dando atenção às circunstâncias e consequências do crime.
Corrida
A nova lei ampliou a abordagem e trata como crime a participação, na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada, gerando situações de risco.
Fonte: Portal Brasil