Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, manter a condenação, mas reduzir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá. Votaram pela redução da pena os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca.
Com o resultado, o ex-presidente poderá sair da prisão em setembro deste ano. Mas, como responde a outros processos, o ex-presidente ainda pode sofrer novas condenações que o mantenham na prisão ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para atrás das grades.
Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estipulada por Fischer é menor até mesmo que a aplicada na primeira instância pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses.
A Quinta Turma do STJ também diminuiu a multa do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Leo Pinheiro, de 350 para 150 salários mínimos. Já a multa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área internacional da OAS, teve a multa reduzida de 215 para 50 salários mínimos.
O voto do relator tem mais de 170 páginas, mas ele leu apenas um resumo. Fischer rejeitou os argumentos da defesa que tentavam anular a condenação ou, ao menos, levar o processo para a Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria começar tudo de novo, livrando-o da prisão. Mas, sem entrar em muitos detalhes, afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF-4.
Multa de R$ 2,4 milhões
Felix Fischer também votou para diminuir o valor da multa. O TRF-4 condenou Lula a pagar 1400 salários mínimos. Fischer reduziu para 875. No fim prevaleceu a proposta de outro ministro, Ribeiro Dantas, que fixou a multa em 250 salários mínimos. Fischer diminuiu ainda o valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões. Esse é o valor do tríplex no Guarujá.
O ministro voltou a pontuar alguns itens que já tinha sustentado na decisão tomada no ano passado, como a de que Moro tinha sim a atribuição de conduzir o julgamento do caso. E apresentou alguns novos, rejeitando que documentos novos da delação da OAS fossem anexados.
Ele também se manifestou contra a tese da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula sustentam que as acusações teriam ligação com delitos eleitorais. E uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que crimes como corrupção, quando conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum.
— Muito embora suscite o agravante um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei — disse Fischer.
O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, seguiu o relator para reduzir a pena e a multa. Ele também entendeu que a reparação de danos deveria ficar em R$ 2,4 milhões, uma vez que a vantagem indevida recebida descrita no processo foi o tríplex. Não há demonstração de que Lula teria ficado com outros valores.
Mussi refutou parte dos argumentos usados no TRF-4 para fixar a pena base por corrupção passiva em sete anos, que, depois de aplicada agravante, ficou em oito anos e quatro meses. No fim, o tribunal sediado em Porto Alegre também aplicou pena de três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando os 12 anos e um mês.
— Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda, pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa sim é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agentes — disse Mussi.
Antes de começar a votar, Mussi tinha dito estar com a consciência tranquila:
— O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade. E tenho dito sempre e sempre que o voto é um exercício de consciência por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro.
Presidente defende o tribunal
Ao começar o julgamento nesta terça-feira, o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente para adiar o julgamento.
O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca defendeu a conduta do colegiado na análise do caso, refutando as críticas pela forma como o recurso foi pautado. O STJ está pronto para analisar o processo já faz dois meses, mas não indicava quando isso ocorreria nem descartava a possibilidade de que o julgamento poderia ocorrer nas sessões ocorridas nas últimas semanas.
— Por respeito ao Superior Tribunal de Justiça, me sinto no dever de registrar que todos os processos na área penal estão recebendo o tratamento devido, que todos nós da Quinta e da Sexta Turma (responsáveis pelos processos penais no STJ) devem dar especialmente nos processos que dizem respeito á liberdade — disse Fonseca, acrescentando: — Não é verdade que em outras datas estava previsto para julgamento. O primeiro dia de julgamento diz respeito a esta data. O julgamento segue as regras contidas no regimento interno deste tribunal.
Ao votar, ele afirmou que há no processo um “extenso arcabouço probatório”, e não apenas delações. Assim, manteve a condenação, mas também reduziu a pena. Ele discordou apenas do valor da multa, fixando-a em 205 salários mínimos.
— Não estou julgando pessoas que em determinadas situações tiveram condutas sérias. Estou julgando a prática imputada pelo Ministério Público — disse Fonseca.
Ribeiro Dantas foi o último ministro a votar, concordando em diminuir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias, a multa para 250 salários mínimos, e a reparação de danos para 2,4 milhões. Para ele, os R$ 16 milhões anteriormente impostos são um valor excessivo. Até mesmo os R$ 2,4 milhões estariam acima do que deveria ser fixado, mas ele disse não ter como determinar um valor abaixo disso.
— No duro, no duro, o valor teria que ser menor do que esse. Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, se dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição, porque não tenho elementos para fazer isso aqui — afirmou Ribeiro Dantas.
O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento, porque o advogado dele também defende a Petrobras, que é assistente de acusação no caso.
Preso desde abril
Lula teve sua condenação em segunda instância confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro de 2018. Os desembargadores entenderam que o tríplex do Guarujá (SP), construído e equipado para o petista pela empreiteira OAS, era pagamento de propina por contratos da construtora com a Petrobras na gestão de Lula na Presidência.
Em abril do ano passado, Lula foi preso e começou a cumprir a pena, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmar a possibilidade de início do cumprimento da pena após condenação confirmada em segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava-Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado. É esse recurso que vai ser levado à Quinta Turma nesta terça-feira.
Fonte: Extra