O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (1) para os trabalhadores nascidos em outubro. A modalidade permite uma retirada anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS.
Pelas regras, os trabalhadores devem informar o interesse pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão, podendo realizar a retirada até dois meses após o mês de aniversário. Ou seja, trabalhadores nascidos em outubro podem fazer o saque até 31 de dezembro, mas precisam aderir à modalidade até o fim deste mês.
A adesão é voluntária e os saques podem ser feitos pelo App FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.
Calendário de saques em 2021
- Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
- Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
- Nascidos em março – saques de março a maio
- Nascidos em abril – saques de abril a junho
- Nascidos em maio – saques de maio a julho
- Nascidos em junho – saques de junho a agosto
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
Como funciona
O saque-aniversário foi criado em 2019, mas começou efetivamente em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Foto
Como aderir ao saque
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
- Site do FGTS
- APP FGTS(o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
- Página do site da Caixa
Mais de 13 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade
Segundo a Caixa Econômica Federal, a opção saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já teve a adesão de R$ 13,4 milhões de trabalhadores até setembro deste ano, totalizando R$ 16,5 bilhões em resgates.
No ano passado, os resgates somaram R$ 8,4 bilhões, com saque médio de R$ 1.178 por trabalhador.
Em 2021, o valor médio do saque está em 787 por trabalhador, segundo dados do Ministério da Economia.
Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.
Uso em operações de crédito
Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.
Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução de mais de 40% no custo do empréstimo.
Opção retira direito ao saque rescisão
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Fonte: G1