Caixa Econômica Federal (CEF) está preparando o calendário de mais uma rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 946, de abril de 2020, que permite a retirada de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todo trabalhador com recursos no fundo. O governo calcula que serão liberados mais de R$ 36 bilhões. A liberação é mais uma medida de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.

 

O saque estará disponível a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa. O banco informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.

 

Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.

 

O texto da MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.

 

O beneficiário também poderá pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade e não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.

 

Caso não retire o dinheiro, o recurso voltará para a conta vinculada do Fundo de Garantia. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, o trabalhador terá até o dia 30 de agosto de 2020 para recusar.

 

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O objetivo do governo é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS.

Passo a passo de como verificar o saldo

 

Uma das opções é baixar o aplicativo:

 

Como acessar o App FGTS no celular

 

1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

 

Primeiro acesso no site

 

1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

 

Fonte: Extra