O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.926, que proíbe o uso de recursos públicos estaduais para a contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

A legislação impede a participação de atletas, dirigentes e artistas condenados por crimes cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em eventos esportivos e culturais financiados, total ou parcialmente, pelo Governo do Estado. A restrição vale nos casos em que houver condenação com trânsito em julgado ou decisão proferida por órgão colegiado.

Além disso, os condenados ficam impedidos de receber bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos, assim como de se inscrever em programas estaduais de formação esportiva, cultural e de entretenimento ou ocupar cargos comissionados nessas áreas, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Entidades esportivas e culturais que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com a suspensão do acesso a verbas públicas por até dois anos, além de ficarem impedidas de participar de editais e convênios com o Estado. A comprovação da situação jurídica dos contratados deverá ser feita por meio de certidões e declarações judiciais.

Segundo o Governo do Estado, a medida reforça o compromisso com o combate à violência doméstica e com a promoção de uma cultura de respeito e proteção aos grupos mais vulneráveis.