O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) fixou prazo de cinco dias para entidades dos estados, municípios e da sociedade civil denunciarem práticas abusivas na venda de combustíveis. O prazo está valendo desde ontem (03/03).
As denúncias devem ser enviadas para a Secretaria Nacional do Consumidor. As práticas compreendem o chamado cartel, ou seja, na padronização de preços em cidades ou estados ou regiões, ou mesmo na grande discrepância de preços. A partir das informações recebidas, será analisada a possibilidade de abertura de processo para apurar a denúncia. A livre fixação de preço não permite abuso e incorra em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil