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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.833, que cria a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada todos os anos na terceira semana de maio. A nova legislação tem como propósito valorizar e reconhecer as mães que vivenciam a maternidade em condições atípicas, ou seja, aquelas que cuidam de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições semelhantes.
A lei prevê que o período seja voltado à promoção de ações de conscientização e de apoio emocional, psicológico e social para essas mães, além de incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas ao tema. A sanção da proposta acontece em um momento de fortalecimento da rede de acolhimento no estado, com destaque para a inauguração do Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Piauí (Cetea), que iniciou suas atividades em julho deste ano.