Governo do Piauí regulamenta incentivo econômico para ampliar voos e fortalecer a aviação regional
O Governo do Piauí regulamentou a Lei nº 8.869, de 12 de novembro de 2025, que cria incentivo econômico para empresas aéreas por meio de decreto publicado pela Secretaria do Turismo. A medida estabelece regras técnicas, operacionais e de fiscalização para concessão do benefício, com a proposta de fortalecer a aviação regional, reduzir custos das operações e estimular o turismo no estado.
O decreto nº 24.379, de 3 de março de 2026 define que companhias aéreas que operem voos nacionais ou internacionais em aeroportos piauienses podem receber a subvenção, desde que cumpram algumas exigências. Entre elas está a realização mínima de dois voos semanais por rota e a utilização de aeronaves com capacidade para pelo menos quarenta passageiros. Caso haja interrupção das operações por mais de trinta dias sem justificativa, o pagamento do incentivo pode ser suspenso.
O valor da subvenção será calculado a partir da quantidade de assentos ofertados em cada voo, levando em conta tanto os lugares ocupados por passageiros pagantes quanto aqueles que ficaram disponíveis para venda. O repasse será feito a cada três meses, mediante apresentação de relatório técnico com informações detalhadas sobre os voos realizados e o número de assentos utilizados.
