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Juíza sustou nomeação de ministro da Justiça, a pedido de deputado do DEM. Recurso da AGU diz que liminar deixou sem comando a segurança pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta segunda-feira (7) um recurso na Justiça Federal para derrubar uma decisão da última sexta (4) que suspendeu a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

A decisão liminar (provisória)), da juíza federal Solange Salgado, atendeu a pedido do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.

O recurso da AGU foi encaminhado para análise do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e contesta argumentos da ação inicial.

Para a União, muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para membros do Ministério Público.

A AGU também alegou que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle da instituição, já permitiu que promotores assumissem secretarias estaduais e já editou resolução, em 2011, permitindo o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo público.

Na ação, o deputado do DEM argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”, considerando que um promotor afastado, em razão de sua “independência funcional” para investigar, só pode trabalhar fora do MP para ser professor.

O recurso da AGU também criticou a forma como a liminar foi proferida na sexta. “A decisão deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”, diz a peça.

Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.

Constituição
Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.

“São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.

Conselho do Ministério Público
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.

Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.

Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: G1