O governador Wellington Dias sancionou, na quinta-feira (23), a lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER). A lei se aplica aos servidores que tenham sido, legalmente, redistribuídos exercendo cargo efetivo no DER, aos servidores reintegrados, bem como àqueles que estão à disposição de outros órgãos ou secretarias. A assinatura da lei foi realizada no escritório da Residência Oficial do governador.
“Cumprimos o compromisso de um acordo judicial que resultou, por entendimento, por negociação em uma lei que garante as condições de toda uma programação interna para os profissionais do DER e do outro lado garante as condições não só de crescimento interno, mas de mecanismos de avaliação e ainda de contrapartidas do estado com o trabalho”, afirma o governador Wellington Dias.
De acordo com o secretário de Estado do Governo, Merlong Solano, as carreiras previstas na lei são estruturadas em três classes (I, II e III), cada uma com cinco referências (A, B, C, D e E), regulamentadas por prévia aprovação em concurso público. “Os cargos de nível superior terão vencimentos variando de R$ 3.901,40 a R$ 8.000; nível médio de R$ 1.511,79 a R$ 3.100 e nível fundamental de R$ R$ 1.045,09 a R$ 1.600”, informou o secretário, acrescentando que o desenvolvimento funcional das carreiras previstas na lei será efetuado mediante a progressão e a promoção funcional e condicionado à existência de vaga no padrão ou classe.
Merlong destacou que o DER é um dos órgãos estaduais que muito tem contribuído para o desenvolvimento do estado e alertou que efeitos financeiros desta lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os servidores do DER foram compreensivos em relação à crise financeira que o país enfrenta e aceitaram a implementação do reajuste salarial em quatro etapas, em janeiro e setembro de 2016 e de 2017”, declarou Solano. Os reajustes serão aplicados em cada parcela sobre os valores referentes ao mês de outubro de 2015.
Carlos Nascimento do Rego, presidente do Sindicato dos Servidores do DER, explicou que o Plano de Cargos e Carreiras foi uma luta travada em governos anteriores e só agora foi consolidado, o que representa uma vitória para a categoria. “O plano, com o enquadramento dos servidores previsto em lei, é uma segurança maior que a gente tem”, garantiu Nascimento, enfatizando que os servidores do órgão tinham um plano, por meio de decreto, mas que não assegurava os certames para concurso público e nem proporcionava a remuneração por qualificação profissional. “A assinatura da lei garante ainda o vencimento mais equivalente ao servidor do DER”, declarou o presidente do sindicato.
A sanção da lei regulamenta a criação de 90 cargos na carreira de analista área fim (engenheiros, arquitetos, tecnólogos e geólogos); 35 cargos na carreira de analista área meio (administrador, contador, analista de sistemas); 175 cargos para técnicos (projetista, eletrotécnico, laboratorista, topógrafo) e 188 cargos na carreira de auxiliar (bombeiro hidráulico, pedreiro, pintor, soldador, auxiliar de serviços gerais, etc).
Fonte: Ccom