Alegação central será que foi desrespeitado o direito de defesa da presidente Dilma
O governo vai recorrer ao STF quando a comissão especial que analisa o impeachment de Dilma Rousseff aprovar o relatório favorável ao processo. De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, o principal argumento será o desrespeito ao amplo direito de defesa.
Dilma Rousseff não foi intimada para acompanhar os atos da comissão especial da Câmara comandada por Eduardo Cunha (PMDB), réu no STF. De acordo com a defesa da mandatária, ela poderia comparecer às sessões, diretamente ou por um representante.
A defesa aponta que a presidente deveria ter tido o direito de formular perguntas aos que apresentam denúncias contra ela. No processo contra Eduardo Cunha que tramita no Conselho de Ética, por exemplo, o advogado do peemedebista, Marcelo Nobre, é comunicado de cada ato e comparece a todas as sessões.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, considerou nulo e improcedente o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que apresentou parecer favorável ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o afastamento dela do cargo, nesta quarta-feira (6). Cardozo, não descartou judicializar o processo, com recursos jurídicos contra o relatório apresentado.
“Eu confio que esse relatório não seja aceito pela comissão especial. As nulidades são flagrantes, as evidências são óbvias e o melhor seria que se corrigisse. Porque arrastar uma decisão como essa não faria bem para ninguém. Agora, se por ventura os direitos do estado democrático de direito forem violentados do ponto de vista do mandato presidencial, seguramente iremos à Justiça”, declarou Cardozo.
Responsável pela defesa da presidenta no processo de impeachment, Cardozo disse que vai continuar insistindo na tese de que o processo de impeachment é nulo. “A impressão que nos dá, com a devida vênia, é que ele [Jovair Arantes] tinha conclusão já afirmada e saiu correndo atrás das premissas. Ou seja, ele queria o impeachment e aí ficou a justificá-los.”
Os advogados da presidente não foram intimados a participar das etapas do processo, mas compareceram à sessão desta quarta-feira para tentar apresentar questões de ordem durante a leitura do relatório. Não puderam, contudo, se manifestar. “Ao não ter sido dada a palavra ao advogado, infringiu-se a lei, a prerrogativa do advogado e feriu-se de morte mais uma vez o exercício do direito de defesa da presidenta.”
Cardozo também acusou o relatório também de não responder sobre questionamentos feitos pela defesa acerca de elementos que não constam na denúncia apresentada pelos advogados Miguel Reale Júnior, Janina Paschoal e Hélio Bicudo. Criticou ainda a presença dos autores do pedido de impeachment em sessão na comissão, quando, segundo ele, “a denúncia deve ser explicada por si própria”.
Vingança de Cunha
Segundo o ministro, Jovair Arantes não respondeu à argumentação preliminar da defesa de que o pedido de impeachment foi aceito por “vingança” do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o que caracterizaria um vício processual. “Essa questão deveria ter sido respondida pelo relator. Por que não houve desvio de poder? Não houve vingança? O senhor relator não disse em nenhum momento que não foi uma vingança, apenas se limitou a dizer que o Judiciário tinha apreciado, quando não apreciou. O relatório ignorou completamente uma acusação frontal de ilicitude desse processo, não cuidou de explicar porque não seria desvio de poder aquilo que ocorreu no desencadear do processo”, disse.
Para Cardozo, a comissão deveria ter tirado dos autos fatos “estranhos” à denúncia, como a delação do senador Delcídio do Amaral e indícios de crime de responsabilidade cometidos antes de 2015, quando começou o segundo mandato de Dilma. A interpretação dele é de que a partir daí deveria ter sido reaberto prazo para a defesa e os deputados membros da comissão deveriam ter sido advertidos sobre a “nulidade” desses fatos estranhos.
“O relator lamentavelmente passou batido pela questão, grave violação do princípio do devido processo legal. Na parte das preliminares, não só o relator não tratou das questões, não enfrentou, não respondeu, como ainda as agravou, porque cerceou o direito da defesa e distorceu o objetivo do processo”, disse.
Meta fiscal
Cardozo repetiu parte da defesa apresentada por ele na comissão do impeachment, de que as alterações orçamentárias feitas pela presidenta não interferem na meta fiscal, que não houve ato que impute a Dilma crime de responsabilidade e que não há ilegalidade nos decretos assinados por ela.
“Como se continua a insistir num erro primário como este [confusão entre meta fiscal com decretos orçamentários]? Eu só tenho uma justificativa: quer-se a conclusão a despeito dos conceitos. Quer se construir um crime a qualquer preço, quando ele não ocorreu”.
Assim como na apresentação feita nessa segunda-feira (4), o advogado-geral da União disse que ainda que houvesse problema com as alterações orçamentárias, não haveria dolo da presidenta porque ela se baseou em pareceres de órgãos técnicos, atendeu a solicitações de outros poderes e cumpriu recomendações de tribunais de Contas.
“De que crime nós estamos falando? De que atentado à Constituição nós estamos falando? O senhor relator não consegue demonstrar isso. Faz uma análise de muitas palavras, mas de pouco conteúdo. Há erros crassos, com a devida vênia e respeito que tenho pelo senhor relator, do ponto de vista do direito financeiro”, disse.
* Com Agência Brasil