BPC-500x330Os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm até 31 de dezembro para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 1.624.590 pessoas ainda não se cadastraram.

O cadastro é obrigatório, e quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o ministério. As regras com os detalhes de como será a suspensão serão publicadas em portaria no Diário Oficial da União, prevista para sair na próxima semana.

O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que mora na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.

No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.

O que levar?

É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.

Não lembra se fez a atualização?

É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o Cras ou secretaria de assistência social do seu município.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:

– Idosos: com 65 anos ou mais

– Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

O que fazer se tiver o benefício suspenso?

Será preciso entrar com pedido de recurso no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a suspensão ainda serão publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.

Fonte: Uol