INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC GERA DANOS MORAIS
“A inclusão indevida nos cadastros do SPC, por si só, já autoriza a fixação de indenização por danos morais”. Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do TJMG, no julgamento do recurso, Processo n. 1.0027.09.210095-0/001(1), ao manter a sentença que condenou um banco a pagar indenização de R$ 10.800,00, acrescida de juros e correção monetária.
É comum deparar-se com este tipo de situação, no qual pessoa humilde e honesta, que nada deve, tem seu nome/CPF inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo sem ter contraído débito algum.
Com o grande número de casos, o valor da indenização por danos morais já poderia ser maior do que o adotado na prática em todo o Brasil, como forma de inibir a prática destas ilicitudes.
A impressão que se tem é de que, na relação custo-benefício, compensa a alguns bancos, de propósito, inscrever indevidamente no SPC e SERASA o maior número de pessoas, até porque a grande maioria dos prejudicados não procura a Justiça, e os que a procuram recebem de indenização quantias que, para os bancos, são insignificantes. Há, pois, necessidade de maior investigação sobre este assunto pelos órgãos competentes.
PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PODERÁ SER VOTADO EM MARÇO.
O presidente da comissão especial de deputados que estuda a matéria, deputado Fabio Trad, estima que o projeto do novo CPC possa ser votado em Março do corrente ano. O prazo para o envio de emendas terminou em 22 de dezembro e a intenção é apresentar o relatório até Fevereiro.
O novo Código de Processo Civil pode resultar numa mudança para melhor, até porque toda tentativa de aprimoramento é válida. Mas, sinceramente, não acredito em grandes repercussões sob o ponto de vista prático, porque entendo que não é a simples troca de lei que resolverá o problema da lentidão dos processos.
Ou seja, o problema não é só a mudança de dispositivos do CPC. É muito mais amplo do que isso e passa, inclusive, pela falta de estrutura do Judiciário, falta de independência, tanto do ponto de vista interno, quanto do ponto de vista externo, sobretudo independência financeira. A melhor revolução é a cultural!
Fico um pouco assustado com essa proposta de mudança do CPC, porque percebo nela o objetivo de reduzir as demandas, diminuir os recursos, enfraquecer debates a respeito de temas de interesse coletivo, quando, na verdade, a discussão é mais ampla.
Meu receio é estarmos caminhando para uma tendência de diminuir a aplicabilidade dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em nome da celeridade processual.
Enfim, não acredito em solução milagrosa trazida por este novo Código, embora reconheça que ele contém avanços, pontuais. Cabe aqui citar frase da doutrinadora Tereza Arruda Alvim, em artigo escrito na revista Consulex, para dizer que “Milagres são operados por seres humanos, e não pela lei”.
DRIVE-THRU DE PETIÇÃO
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os advogados não mais necessitam descer de seus carros para protocolizar petições. O serviço de drive-thru foi instalado na rampa de acesso ao prédio, onde um servidor recebe as petições e libera rapidamente o advogado.
A ideia é ótima e poderia ser estendida aos demais Estados da federação, no entanto, melhor ainda é o processo virtual, com protocolo on line. Este, sim, não precisa nem de carro!