Vítimas de acidentes de trabalho têm benefícios (foto: Divulgação)

Dos mais de 17 mil benefícios de auxílio-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí, de janeiro a setembro deste ano, 11.025 destinaram-se a segurados urbanos e 6.883 para rurais.

Para segurados vítimas de acidentes de trabalho foram destinados 2.346 benefícios. Para pagar todos esses benefícios, o Instituto desembolsou, de janeiro a setembro de 2012, mais de R$ 13 milhões.

 Os dados são da Seção de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Teresina. De acordo com o gerente executivo do Instituto, Carlos Augusto Viana, o benefícios auxílio-doença é o campeão em concessões, no entanto, o que mais o preocupa é o crescimento do número de benefícios concedidos por causa de acidentes no trabalho.

 De acordo com levantamento da Gerência Executiva do INSS em Teresina, a concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho vem crescendo a cada ano. Em 2011 foram concedidos mais de 21 mil auxílios doenças. Destes, 13 mil foram para segurados urbanos e 8 mil para rurais. Para a concessão desses benefícios o INSS gastou mais de R$ 13,5 milhões.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

 A concessão do benefício é feita através de avaliação da perícia médica, onde é avaliado se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Cabe ao médico determinar a duração do benefício, podendo o segurado no prazo de 15 dias antes do fim do auxílio, fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica. E, se em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).

O segurado também tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante e do seu médico assistente no ato da perícia médica em uma agência da Previdência Social. A solicitação deve ser feita por escrito.

Fonte: meionorte.com