A deputada federal Iracema Portella (PP-PI), sempre atenta aos anseios dos trabalhadores brasileiros, apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7164/2014, que visa aperfeiçoar dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, relativo às férias dos trabalhadores, para facilitar a vida tanto do empregado quanto do empregador.
Esta proposta altera o Artigo 135 da CLT para dispor sobre hipótese de dispensa de aviso prévio de férias. Pelo PL, o Artigo 135 passaria a contar com parágrafo estabelecendo que, na hipótese de o empregador fixar as férias conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador é inaplicável o aviso prévio. As férias são, evidentemente, um direito do empregado, mas a sua concessão é um ato do empregador.
Iracema Portella explicou que recebeu uma carta do piauiense, Erinaldo Pinto que sugeriu a retirada da obrigatoriedade de aviso prévio de férias de no mínimo 30 dias para mulheres que retornarem de licença maternidade de 120 dias e tivessem férias vencidas, podendo ser concedidas no primeiro dia de seu retorno bastando apenas a mesma solicitação.
Nos termos do Artigo 136, as férias serão fixadas na época mais adequada para os interesses do empregador. No entanto, visando a proteção do empregado, o caput do Artigo 135 da CLT diz que “a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo”.
A deputada destacou que o aviso prévio ali estabelecido tem por objetivo possibilitar que o empregado conte com um mínimo de planejamento para se preparar e usufruir desse período de descanso.
“Acontece, entretanto, que têm chegado até nós notícias de casos em que o dispositivo acaba por abrir brechas para a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas, seja por aparente má-fé, seja por interpretação equivocada da lei”, explicou.
Se é assim, não queremos esperar que qualquer interpretação distorcida da legislação favoreça o retrocesso nas boas relações entre empregadores e trabalhadores, arduamente construída ao longo dos anos- destacou.
“Por isso, resolvi apresentar este Projeto de Lei, visando corrigir o equívoco interpretativo em todas as situações em que o empregador fixar as férias conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador, e não apenas na situação exemplificada acima. Dessa forma, o texto legal pode se tornar mais técnico, mais justo, mais claro e mais condizente com a realidade dos tempos modernos, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Imprensa