A deputada federal Iracema Portella (PP-PI), destacou que, a rede mundial de computadores tem sido intensivamente utilizada para oferecer produtos e serviços aos consumidores brasileiros. Com o intuito de assegurar regras mais claras para o comércio eletrônico, entrou em vigor neste mês de Maio, o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet, está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.
Iracema lembrou também que as empresas terão a obrigação de respeitar o direito do consumidor de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu a mercadoria.
Além disso, os sites destinados à venda de produtos precisarão colocar em suas páginas um canal de serviços para atendimento ao consumidor com o objetivo de facilitar as reclamações, os questionamentos sobre os contratos, dúvidas sobre os produtos e outras questões. Segundo informações da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.
“Portanto, sua regulamentação é essencial para a efetiva proteção dos direitos do consumidor, que, cada vez mais, escolhe esse caminho para fazer suas compras por ser mais prático e cômodo. Essa é uma medida de grande relevância, que, certamente, protegerá os consumidores brasileiros”, disse. Iracema também destaca que na esteira do crescimento do varejo online, há também o aumento da insatisfação do consumidor. Entre as principais queixas dos brasileiros que efetuam suas compras pela Internet, está a demora na entrega dos produtos e a cobrança indevida.
“Apresentei o Projeto de Lei 4189/2012 para dispor sobre a oferta de produtos ou serviços aos consumidores por meio da rede mundial de computadores, a Internet. A matéria encontra-se aguardando análise no plenário desta Câmara dos Deputados. Nossa proposta teve como objetivo oferecer um conjunto de normas para a comercialização de mercadorias pela Internet, de modo a proteger, ao máximo, os consumidores brasileiros”, defendeu.
De acordo com o projeto, a oferta de serviços ou produtos deve sempre identificar, de maneira clara, seu veiculador, o gestor de pagamentos e o fornecedor da mercadoria. Deve também conter informações, em caracteres ostensivos e legíveis, sobre nome empresarial, endereço do estabelecimento, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, número telefônico e endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor – exigências que foram contempladas, em parte, pelo Decreto Federal.
Iracema finalizou dizendo que não pode desconsiderar o poder que a rede mundial de computadores exerce atualmente em vários setores, sendo uma poderosa ferramenta de informação e de comercialização de produtos os mais variados. “Portanto, é fundamental que avancemos ainda mais na direção de elaborar leis e normativas capazes de tornar o uso da Internet cada vez mais seguro e democrático, sem violações dos direitos dos brasileiros”, concluiu a parlamentar piauiense.