O Juiz João Gabriel Furtado Batista, titular da 2ª Vara dos Feitos da Faz concedeu ainda há pouco decisão, determinando que “o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração e do Comando Geral da Polícia Militar, se abstenha de aplicar a exigência e restrição constante nos itens 5.5.4 “I” e VIII do Anexo IV do edital para concurso da PM/PI (soldado e oficial).
A decisão é uma resposta ao pedido formulado pelo Ministério Público, que pleitou fossem retiradas as exigências de altura mínima e sorologia obrigatória para HIV e Sífilis.
Na decisão, o Juiz entendeu serem cabíveis as exigências de altura mínima (1,55 para candidatas mulheres e 1,60 para homens) e também a sorologia para HIV, item contestado pelo Grupo Matizes e pela Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS.
Para manter a exigência da altura mínima, o magistrado baseou-se na Lei Estadual nº 3.808/81 e Lei Complementar nº 35/2013, que possuem disposição prevendo altura mínima para investidura nos cargos da Polícia. Faz menção ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em casos semelhantes.
A exigência do teste de HIV também foi mantida, por entender que “a eliminação do portador de HIV tem por objetivo evitar a reforma prematura de o futuro militar, considerando-se que, uma vez aprovado no concurso público, adquirindo a condição de militar da ativa, será obrigatoriamente reformado, independentemente do tempo de serviço.” (sic).
Marinalva Santana, diretora do Matizes, afirma que a entidade respeita a decisão do magistrado em manter a exigência do teste de HIV, mas lamenta que tal decisão seja em um dispositivo legal da década de 80, início da epidemia da AIDS, quando a desinformação sobre a doença era muito grande. “Hoje, a comunidade científica avançou bastante nos estudos. Existem manifestações do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e também vários dispositivos legais afirmando a impertinência de tal exigência”, pondera Marinalva.
Fonte: meionorte.com