O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) considerou abusiva e proibiu a greve anunciada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Piauí e Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi). A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. A paralisação estava anunciada para esta quinta-feira (25). Caso haja o descumprimento da determinação, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil pelo TJ. A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do estado do Piauí (PGE-PI).

 

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, por isso considerada ilegal a paralisação da categoria. A decisão acrescenta ainda que a greve pode agravar a situação extraordinária vivenciada pelo sistema de saúde, dado o enfrentamento à pandemia ocasionada pelo coronavírus e que devido ao atual estado de emergência, é indispensável o funcionamento integral da rede estadual de saúde, porque além da demanda cotidiana do sistema de saúde existe a demanda de atendimento aos pacientes com sintomas provocados pela Covid-19.

 

Havendo uma descontinuidade da prestação de serviços na área de saúde, poderá acarretar em danos irreversíveis, no caso, à saúde e à vida das pessoas, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

 

Fonte: Ascom Sesapi