justiçaNa última terça, 6, a Justiça Federal no Piauí confirmou a liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) em 2013, determinando à Agência Nacional de Saúde (ANS) a inclusão, do procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica.

O juízo da 2ª Vara Federal determinou a inclusão do TAVI no rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em até 30 dias, em favor de usuários com idade superior a 60 anos ou inoperantes de cirurgia tradicional, oportunizando-se a escolha do paciente.

O Implante Transcateter foi conhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parecer de 20 de janeiro de 2012, deixando de ser considerado um procedimento em fase experimental, o que retirou do rol de procedimentos excluídos de cobertura. No país, já foram implantadas 400 válvulas, a maioria com dinheiro público (ações judiciais), com o preço cheio e valor muito elevado. Assim, com a incorporação ao rol de procedimentos pela ANS, haverá a possibilidade de acordo, o que diminuirá os custos. Estima-se que, no Brasil, 700 a 800 pacientes serão beneficiados por ano.

 Também são parte da ação, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cardiologia Intervencionista (SBHCI) e a Associação Piauiense de Combate ao Câncer (Hospital São Marcos).

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, a decisão deve ser comemorada. “Essa decisão é pioneira e beneficiará inúmeras pessoas que sofrem com doenças cardíacas e que não podem se submeter às cirurgias tradicionais, realizadas com o peito aberto. Essas pessoas terão, agora, uma nova perspectiva de vida e um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, o direito à saúde que representa uma consequência constitucional indissociável do próprio direito à vida”, destaca.

Entenda o caso – O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.

Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.

Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.

A própria Justiça Federal já havia reconhecido o direito dos idosos a esse procedimento em duas ações ajuizadas pelo MPF/PI. Nelas, os idosos obtiveram liminares que lhes garantiram o tratamento. O MPF pediu então à Justiça que o direito seja estendido a todos os cidadãos que necessitem do procedimento, em conformidade com o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da Procuradoria Geral da República (PGR), definido como linha inicial de trabalho no GT Saúde.

Fonte: ASCOM