A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, através do juízo eleitoral e das promotorias das 3ª e 4ª Zona Eleitoral, em Parnaíba, realizaram na tarde desta quarta-feira (03) uma coletiva de imprensa para esclarecer regras da propaganda política e os crimes eleitorais. O foco foi a utilização de camisas com propaganda eleitoral de candidato no dia da votação, ou seja, no próximo domingo (07/10).
De acordo com o juiz eleitoral da 4ª Zona, Max Paulo Soares de Alcântara, não é permitido que eleitores estejam usando camisas de candidatos no dia do pleito, ainda que a vestimenta tenha sido adquirida no comércio ou manufaturada pelo próprio eleitor, sem a participação de candidatos, partidos ou coligações. Ele acrescenta que o crime previsto na Lei nº 9.504/97 é passível de prisão em flagrante.
O promotor eleitoral da 4ª Zona, Cristiano Farias Peixoto, acrescenta que a restrição não impede que o eleitor adquira por conta própria e use a camisa do candidato, desde que não seja na hora de votar. Para averiguar a venda de blusas em lojas do comércio parnaibano, houve uma fiscalização e apreensão de algumas unidades do material. Ele explica que o procedimento é para apurar quem encomendou o produto.
O promotor eleitoral da 3ª Zona, Fernando Soares de Oliveira Júnior, também acompanhou a inspeção e alertou para reforço nas fiscalizações em virtude da proximidade do pleito. Durante a coletiva, ele lembra que a eventual prática do transporte irregular dos eleitores estará sendo observada pelas autoridades. A juíza eleitoral da 3ª Zona, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, também esteve presente.
O eleitor poderá usar apenas bandeiras, broches, e adesivos do candidato quando for votar. Por fim, foi falado sobre a chamada “Lei Seca”, que veda a comercialização de bebidas alcoólicas entre 0h e 18h do domingo. O consumo em ambiente doméstico, no entanto, não é proibido, desde que a pessoa faça a compra com antecedência.